Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como é Calculada
- advocaciawillepereiraempalhoça
- 30 de ago.
- 2 min de leitura

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que visa assegurar o sustento de pessoas que dependem financeiramente de outra, como filhos, cônjuges ou parentes.
Apesar de ser um tema comum, muitas famílias têm dúvidas sobre quem pode solicitar, como é calculada e como funciona o processo judicial ou extrajudicial. Entender essas regras é essencial para garantir os direitos de quem precisa e evitar conflitos desnecessários.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
1. Filhos
São os principais beneficiários, podendo ser menores de idade ou maiores incapazes.
O direito à pensão se mantém até que o filho consiga se sustentar, geralmente até os 18 anos, podendo se estender durante a faculdade ou caso haja incapacidade.
2. Cônjuge ou companheiro(a)
Em casos de separação ou divórcio, o cônjuge que não possui renda suficiente pode solicitar pensão alimentícia.
A obrigação depende da necessidade de quem solicita e da capacidade de pagamento de quem deve pagar.
3. Pais
Filhos maiores ou capazes podem ser obrigados a prestar alimentos aos pais em situação de necessidade, desde que exista condição financeira para isso.
4. Outros parentes
Em situações excepcionais, irmãos ou avós podem ter direito a alimentos, se comprovarem dependência econômica e incapacidade de prover o próprio sustento.
Como é calculada a pensão alimentícia
O valor da pensão não é fixo e deve considerar:
Necessidades de quem recebe
Alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário.
Necessidades extraordinárias, como tratamentos médicos ou cursos especiais, podem ser incluídas.
Capacidade financeira de quem paga
Renda, bens, encargos e dívidas são analisados pelo juiz para definir um valor justo.
Proporcionalidade
Geralmente, o juiz define um percentual da renda do devedor, que pode variar entre 15% a 33%, dependendo do caso.
Em acordos extrajudiciais, as partes podem estipular o valor, desde que seja suficiente para atender às necessidades do beneficiário.
Como solicitar a pensão alimentícia
1. Via judicial
O pedido é feito no Juizado de Família ou Vara de Família, com documentação que comprove a relação familiar, renda do devedor e necessidades do beneficiário.
O juiz pode determinar pagamento imediato em caráter provisório, enquanto o processo não é concluído.
2. Via extrajudicial
Em casos de acordo consensual, é possível formalizar a pensão em cartório de notas com orientação jurídica, desde que respeite os direitos do beneficiário.
Documentos importantes
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovantes de renda e despesas do devedor;
Documentos que comprovem necessidades especiais do beneficiário;
Comprovantes de educação, saúde ou outros gastos relevantes.
Dicas importantes
Revisão periódica: a pensão pode ser ajustada caso aumente ou diminua a renda do devedor ou as necessidades do beneficiário.
Acordos bem documentados: contratos e termos em cartório garantem segurança jurídica.
Acompanhamento jurídico: um advogado especializado pode orientar sobre valores justos, prazo de pagamento e cobrança judicial em caso de inadimplência.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o sustento de filhos, cônjuges e parentes dependentes. Saber quem tem direito, como calcular e quais documentos apresentar é essencial para evitar conflitos e assegurar que os beneficiários recebam o suporte necessário.
Se você precisa solicitar pensão alimentícia ou ajustar valores já estabelecidos, entre em contato com nossa equipe de advocacia especializada em direito de família. Garantimos orientação completa e suporte para proteger seus direitos.
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