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Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como é Calculada

  • Foto do escritor: advocaciawillepereiraempalhoça
    advocaciawillepereiraempalhoça
  • 30 de ago.
  • 2 min de leitura

Advogada e mãe com filho, balança de justiça com dinheiro.


A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que visa assegurar o sustento de pessoas que dependem financeiramente de outra, como filhos, cônjuges ou parentes.


Apesar de ser um tema comum, muitas famílias têm dúvidas sobre quem pode solicitar, como é calculada e como funciona o processo judicial ou extrajudicial. Entender essas regras é essencial para garantir os direitos de quem precisa e evitar conflitos desnecessários.


Quem tem direito à pensão alimentícia?


1. Filhos

  • São os principais beneficiários, podendo ser menores de idade ou maiores incapazes.

  • O direito à pensão se mantém até que o filho consiga se sustentar, geralmente até os 18 anos, podendo se estender durante a faculdade ou caso haja incapacidade.


2. Cônjuge ou companheiro(a)

  • Em casos de separação ou divórcio, o cônjuge que não possui renda suficiente pode solicitar pensão alimentícia.

  • A obrigação depende da necessidade de quem solicita e da capacidade de pagamento de quem deve pagar.


3. Pais

  • Filhos maiores ou capazes podem ser obrigados a prestar alimentos aos pais em situação de necessidade, desde que exista condição financeira para isso.


4. Outros parentes

  • Em situações excepcionais, irmãos ou avós podem ter direito a alimentos, se comprovarem dependência econômica e incapacidade de prover o próprio sustento.


Como é calculada a pensão alimentícia


O valor da pensão não é fixo e deve considerar:

  1. Necessidades de quem recebe

  2. Alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário.

  3. Necessidades extraordinárias, como tratamentos médicos ou cursos especiais, podem ser incluídas.

  4. Capacidade financeira de quem paga

  5. Renda, bens, encargos e dívidas são analisados pelo juiz para definir um valor justo.

  6. Proporcionalidade

  7. Geralmente, o juiz define um percentual da renda do devedor, que pode variar entre 15% a 33%, dependendo do caso.

  8. Em acordos extrajudiciais, as partes podem estipular o valor, desde que seja suficiente para atender às necessidades do beneficiário.


Como solicitar a pensão alimentícia


1. Via judicial

  • O pedido é feito no Juizado de Família ou Vara de Família, com documentação que comprove a relação familiar, renda do devedor e necessidades do beneficiário.

  • O juiz pode determinar pagamento imediato em caráter provisório, enquanto o processo não é concluído.


2. Via extrajudicial

  • Em casos de acordo consensual, é possível formalizar a pensão em cartório de notas com orientação jurídica, desde que respeite os direitos do beneficiário.


Documentos importantes

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Comprovantes de renda e despesas do devedor;

  • Documentos que comprovem necessidades especiais do beneficiário;

  • Comprovantes de educação, saúde ou outros gastos relevantes.


Dicas importantes

  • Revisão periódica: a pensão pode ser ajustada caso aumente ou diminua a renda do devedor ou as necessidades do beneficiário.

  • Acordos bem documentados: contratos e termos em cartório garantem segurança jurídica.

  • Acompanhamento jurídico: um advogado especializado pode orientar sobre valores justos, prazo de pagamento e cobrança judicial em caso de inadimplência.


Conclusão


A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o sustento de filhos, cônjuges e parentes dependentes. Saber quem tem direito, como calcular e quais documentos apresentar é essencial para evitar conflitos e assegurar que os beneficiários recebam o suporte necessário.


Se você precisa solicitar pensão alimentícia ou ajustar valores já estabelecidos, entre em contato com nossa equipe de advocacia especializada em direito de família. Garantimos orientação completa e suporte para proteger seus direitos.

 
 
 

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