Divórcio em Santa Catarina: consensual ou litigioso?
- advocaciawillepereiraempalhoça

- 12 de nov.
- 3 min de leitura
Encerrar um casamento é sempre um momento delicado, e a dúvida mais comum é: qual tipo de divórcio devo escolher?Em Santa Catarina, assim como no restante do Brasil, o divórcio pode ocorrer de duas formas principais — consensual ou litigioso. Entender as diferenças entre eles é fundamental para tomar a decisão certa e evitar desgaste emocional e financeiro.
O Will & Pereira Advocacia, com experiência em direito de família, explica abaixo as principais características, vantagens e desvantagens de cada modalidade.

1. O que é o divórcio consensual
O divórcio consensual acontece quando o casal está de pleno acordo sobre todos os termos da separação, como:
partilha de bens;
guarda dos filhos;
pensão alimentícia;
uso do nome de casado(a);
e outros pontos patrimoniais ou pessoais.
Vantagens do divórcio consensual
É mais rápido — pode ser concluído em poucas semanas.
É mais econômico, pois as custas são menores.
Evita brigas judiciais e preserva o diálogo entre as partes.
Pode ser feito em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes.
Em Santa Catarina, o divórcio em cartório exige a presença de um advogado para ambas as partes e assinatura da escritura pública.
Quando não é possível
Se houver filhos menores de idade, o divórcio deve ocorrer judicialmente, mesmo que o casal esteja de acordo, para que o Ministério Público avalie o interesse das crianças.
2. O que é o divórcio litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre o casal — seja sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão ou qualquer outro ponto sensível.Nesse caso, o processo é conduzido por um juiz, que decidirá de forma imparcial o que for mais justo segundo as provas apresentadas.
Como funciona
Cada parte deve ter seu próprio advogado.
O juiz pode determinar audiência de conciliação ou mediação.
O processo pode envolver provas, testemunhas e perícias.
Pode durar meses ou até anos, dependendo da complexidade.
Desvantagens
Custo maior com honorários e custas judiciais.
Tempo prolongado até a sentença.
Maior desgaste emocional para os envolvidos e filhos.
Mesmo assim, o divórcio litigioso é necessário quando o diálogo é impossível ou há violência doméstica, ocultação de bens ou falta de consenso.
3. Qual é a melhor via para você?
Não existe um “modelo ideal” para todos os casos — o tipo de divórcio depende da realidade do casal e da disposição para o diálogo.Porém, sempre que possível, o divórcio consensual é a alternativa mais rápida, econômica e saudável.
Já o divórcio litigioso deve ser adotado quando há impasses ou quando é necessário garantir direitos patrimoniais e familiares que estão sendo desrespeitados.
O papel do advogado é avaliar o caso com sensibilidade e estratégia jurídica, indicando o caminho mais seguro para proteger você e sua família.
4. Como é o processo de divórcio em Santa Catarina
Em Santa Catarina, os cartórios e tribunais seguem normas específicas:
Divórcio em cartório: possível se não houver filhos menores e houver acordo total.
Divórcio judicial: obrigatório em casos com filhos menores ou desacordo.
Audiência online: disponível em muitos fóruns catarinenses, facilitando o processo.
O Will & Pereira Advocacia atua tanto presencialmente na Grande Florianópolis quanto de forma digital, acompanhando todo o procedimento com segurança e agilidade.
Conclusão
Antes de decidir pelo tipo de divórcio, consulte um advogado de família de confiança.Um bom profissional vai orientar com empatia e técnica jurídica, garantindo que o processo seja justo e tranquilo.
O Will & Pereira Advocacia oferece atendimento humanizado e personalizado para quem busca uma solução rápida e segura em Palhoça, Florianópolis e todo o estado de Santa Catarina.
Está passando por um momento de separação? Converse com nossa equipe e receba uma avaliação jurídica completa, com sigilo e atenção total ao seu caso.



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