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Golpes Digitais e Pix: Quando Cabe Indenização

  • Foto do escritor: advocaciawillepereiraempalhoça
    advocaciawillepereiraempalhoça
  • 16 de out
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de nov

Introdução


Saiba o que fazer se você caiu em um golpe, quais são os seus direitos e quando o banco pode ser responsabilizado.


Uma imagem representando golpes digitais e pix e sobre indenizaçao com icones como celular na tela escrita pix e um icone de cadeado, um hacker e uma balança com icone de dinheiro por um lado e documento outro e selo de verificacao lado direito, no fundo cor cinza clara.

O aumento dos golpes digitais no Brasil


Nos últimos anos, o número de fraudes financeiras e golpes digitais cresceu de forma alarmante. Com a popularização do Pix e das transações online, os golpistas têm se aproveitado da rapidez e da falta de atenção dos usuários.


Segundo dados do Banco Central, milhões de brasileiros já foram vítimas de:


  • Golpe do falso funcionário do banco;

  • Clonagem de WhatsApp;

  • Links falsos enviados por SMS ou e-mail;

  • Perfis falsos em redes sociais e marketplaces.


Apesar da sofisticação dos crimes, o consumidor tem direitos — e em muitos casos, pode receber indenização por danos materiais e morais.


O que é considerado um golpe digital


Um golpe digital ocorre quando o consumidor é enganado para transferir valores, compartilhar senhas ou dados pessoais, acreditando estar em contato com uma instituição ou pessoa legítima.


Os casos mais comuns incluem:


  1. Golpe do Pix com falsas solicitações de pagamento;

  2. Falsas centrais de atendimento bancário, que induzem o cliente a transferir dinheiro;

  3. Sites falsos de lojas ou bancos, criados para capturar dados;

  4. Mensagens falsas de parentes ou contatos pedindo ajuda financeira;

  5. Invasão de contas bancárias após vazamento de dados.


Quando o banco é responsável pelo golpe


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras têm o dever de garantir segurança nas operações realizadas por seus clientes.


Portanto, o banco pode ser responsabilizado quando:


  • falha na segurança do sistema ou ausência de mecanismos de bloqueio;

  • O golpe é realizado dentro do ambiente do banco (ex: app, internet banking);

  • O banco não age com rapidez para bloquear valores ou recuperar o dinheiro transferido;

  • O consumidor notifica imediatamente o golpe, mas a instituição não toma providências.


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendimento consolidado de que o banco responde objetivamente pelos danos causados por fraudes, salvo quando houver culpa exclusiva do consumidor (exemplo: fornecer senha voluntariamente a um terceiro).


Quando cabe indenização por golpe via Pix


O direito à indenização depende da análise de cada caso, mas normalmente ela é possível quando:


  1. O banco falhou na segurança ou não agiu para impedir o golpe;

  2. A vítima comunicou o golpe imediatamente e não teve retorno;

  3. O sistema permitiu movimentações fora do padrão (ex: transferências muito acima da média);

  4. O consumidor não forneceu informações sigilosas voluntariamente.


Nessas situações, o banco pode ser condenado a:


  • Restituir o valor transferido (dano material);

  • Pagar indenização por dano moral, quando há abalo psicológico ou constrangimento.


O que fazer se você caiu em um golpe digital


Se você foi vítima de fraude, siga estes passos imediatamente:


  1. Entre em contato com o banco e registre o ocorrido.

    • Anote o número do protocolo de atendimento.

    • Peça o bloqueio das contas envolvidas.

  2. Registre um boletim de ocorrência (B.O.)

    • Pode ser feito online no site da Polícia Civil do seu estado.

    • Guarde o número do registro.

  3. Comunique o Banco Central pelo sistema Mecanismo Especial de Devolução (MED)

    • O MED permite bloquear valores na conta do fraudador em até 80 horas após o golpe.

  4. Reúna provas

    • Prints de conversas, comprovantes de transferências e e-mails.

  5. Procure um advogado especializado

    • Ele poderá ingressar com uma ação judicial para exigir o reembolso e, se cabível, indenização por danos morais.


Base legal e jurisprudência


A responsabilidade do banco está amparada pelo:


  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) → responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço;

  • Súmula 479 do STJ:

    “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”


Isso significa que mesmo que o golpe seja cometido por terceiros, o banco deve indenizar se não oferecer segurança adequada.


Dano moral: quando é reconhecido


Além do reembolso do valor perdido, a Justiça pode determinar o pagamento de indenização por dano moral quando:


  • O consumidor sofre bloqueio indevido da conta;

  • É acusado injustamente de envolvimento na fraude;

  • Enfrenta transtornos significativos e demora na solução do problema.


Os valores variam conforme a gravidade do caso, mas decisões recentes têm fixado indenizações entre R$ 3.000 e R$ 10.000.


Como evitar golpes digitais

A melhor forma de se proteger é adotar medidas preventivas simples:


  • Nunca clique em links recebidos por mensagens;

  • Desconfie de perfis que pedem Pix ou dados pessoais;

  • Ative verificação em duas etapas nos aplicativos bancários;

  • Limite o valor máximo de transferência via Pix no aplicativo;

  • Utilize senhas diferentes para cada conta e serviço.


Lembre-se: nenhum banco entra em contato pedindo senhas ou transferências.


Conclusão


Os golpes digitais e fraudes com Pix são cada vez mais comuns, mas isso não significa que o consumidor está desprotegido. As instituições financeiras têm dever de segurança e podem ser obrigadas a indenizar quando há falhas no serviço ou descuido com a proteção dos dados.


Ao perceber qualquer movimentação suspeita, aja rapidamente — e, se o problema não for resolvido, busque apoio jurídico. Com a orientação correta, é possível recuperar o valor perdido e garantir seus direitos.


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