Golpes Digitais e Pix: Quando Cabe Indenização
- advocaciawillepereiraempalhoça

- 16 de out
- 4 min de leitura
Atualizado: 8 de nov
Introdução
Saiba o que fazer se você caiu em um golpe, quais são os seus direitos e quando o banco pode ser responsabilizado.

O aumento dos golpes digitais no Brasil
Nos últimos anos, o número de fraudes financeiras e golpes digitais cresceu de forma alarmante. Com a popularização do Pix e das transações online, os golpistas têm se aproveitado da rapidez e da falta de atenção dos usuários.
Segundo dados do Banco Central, milhões de brasileiros já foram vítimas de:
Golpe do falso funcionário do banco;
Clonagem de WhatsApp;
Links falsos enviados por SMS ou e-mail;
Perfis falsos em redes sociais e marketplaces.
Apesar da sofisticação dos crimes, o consumidor tem direitos — e em muitos casos, pode receber indenização por danos materiais e morais.
O que é considerado um golpe digital
Um golpe digital ocorre quando o consumidor é enganado para transferir valores, compartilhar senhas ou dados pessoais, acreditando estar em contato com uma instituição ou pessoa legítima.
Os casos mais comuns incluem:
Golpe do Pix com falsas solicitações de pagamento;
Falsas centrais de atendimento bancário, que induzem o cliente a transferir dinheiro;
Sites falsos de lojas ou bancos, criados para capturar dados;
Mensagens falsas de parentes ou contatos pedindo ajuda financeira;
Invasão de contas bancárias após vazamento de dados.
Quando o banco é responsável pelo golpe
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras têm o dever de garantir segurança nas operações realizadas por seus clientes.
Portanto, o banco pode ser responsabilizado quando:
Há falha na segurança do sistema ou ausência de mecanismos de bloqueio;
O golpe é realizado dentro do ambiente do banco (ex: app, internet banking);
O banco não age com rapidez para bloquear valores ou recuperar o dinheiro transferido;
O consumidor notifica imediatamente o golpe, mas a instituição não toma providências.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendimento consolidado de que o banco responde objetivamente pelos danos causados por fraudes, salvo quando houver culpa exclusiva do consumidor (exemplo: fornecer senha voluntariamente a um terceiro).
Quando cabe indenização por golpe via Pix
O direito à indenização depende da análise de cada caso, mas normalmente ela é possível quando:
O banco falhou na segurança ou não agiu para impedir o golpe;
A vítima comunicou o golpe imediatamente e não teve retorno;
O sistema permitiu movimentações fora do padrão (ex: transferências muito acima da média);
O consumidor não forneceu informações sigilosas voluntariamente.
Nessas situações, o banco pode ser condenado a:
Restituir o valor transferido (dano material);
Pagar indenização por dano moral, quando há abalo psicológico ou constrangimento.
O que fazer se você caiu em um golpe digital
Se você foi vítima de fraude, siga estes passos imediatamente:
Entre em contato com o banco e registre o ocorrido.
Anote o número do protocolo de atendimento.
Peça o bloqueio das contas envolvidas.
Registre um boletim de ocorrência (B.O.)
Pode ser feito online no site da Polícia Civil do seu estado.
Guarde o número do registro.
Comunique o Banco Central pelo sistema Mecanismo Especial de Devolução (MED)
O MED permite bloquear valores na conta do fraudador em até 80 horas após o golpe.
Reúna provas
Prints de conversas, comprovantes de transferências e e-mails.
Procure um advogado especializado
Ele poderá ingressar com uma ação judicial para exigir o reembolso e, se cabível, indenização por danos morais.
Base legal e jurisprudência
A responsabilidade do banco está amparada pelo:
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) → responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço;
Súmula 479 do STJ:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Isso significa que mesmo que o golpe seja cometido por terceiros, o banco deve indenizar se não oferecer segurança adequada.
Dano moral: quando é reconhecido
Além do reembolso do valor perdido, a Justiça pode determinar o pagamento de indenização por dano moral quando:
O consumidor sofre bloqueio indevido da conta;
É acusado injustamente de envolvimento na fraude;
Enfrenta transtornos significativos e demora na solução do problema.
Os valores variam conforme a gravidade do caso, mas decisões recentes têm fixado indenizações entre R$ 3.000 e R$ 10.000.
Como evitar golpes digitais
A melhor forma de se proteger é adotar medidas preventivas simples:
Nunca clique em links recebidos por mensagens;
Desconfie de perfis que pedem Pix ou dados pessoais;
Ative verificação em duas etapas nos aplicativos bancários;
Limite o valor máximo de transferência via Pix no aplicativo;
Utilize senhas diferentes para cada conta e serviço.
Lembre-se: nenhum banco entra em contato pedindo senhas ou transferências.
Conclusão
Os golpes digitais e fraudes com Pix são cada vez mais comuns, mas isso não significa que o consumidor está desprotegido. As instituições financeiras têm dever de segurança e podem ser obrigadas a indenizar quando há falhas no serviço ou descuido com a proteção dos dados.
Ao perceber qualquer movimentação suspeita, aja rapidamente — e, se o problema não for resolvido, busque apoio jurídico. Com a orientação correta, é possível recuperar o valor perdido e garantir seus direitos.
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