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Direitos trabalhistas que todo empregado deve conhecer

  • Foto do escritor: advocaciawillepereiraempalhoça
    advocaciawillepereiraempalhoça
  • 7 de nov.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de nov.

Um trabalhador vestido de roupa de EPI cor azul escuro com capecete amarela, com documentos na mao lendo sobre direitos trabalhistas.

Introdução


Muitos trabalhadores brasileiros conhecem apenas os direitos mais básicos — como férias, 13º salário e FGTS —, mas existem diversos outros benefícios e proteções previstos na CLT e em leis complementares que passam despercebidos.Conhecê-los é fundamental para evitar prejuízos, garantir condições dignas de trabalho e até receber valores que muitas vezes não são pagos corretamente pelas empresas.


1. Tempo de deslocamento (horas in itinere)


Até 2017, o tempo gasto pelo trabalhador para chegar ao local de trabalho em locais de difícil acesso ou sem transporte público podia ser considerado como parte da jornada de trabalho.Mesmo após a reforma trabalhista, alguns acordos coletivos ainda garantem esse direito, principalmente em empresas situadas em áreas rurais ou afastadas. Se o seu contrato prevê isso, ou se o local é realmente de difícil acesso, você pode ter direito a horas extras por esse tempo.


2. Intervalo para amamentação


Trabalhadoras que retornam ao emprego após a licença-maternidade têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar o bebê até ele completar seis meses.Esse direito não pode ser negado e deve ser ajustado de forma que não prejudique a saúde da mãe e da criança.


3. Direito de se recusar a executar tarefas perigosas


Se uma atividade apresenta risco grave e iminente à vida ou à saúde, o trabalhador

pode se recusar a executá-la até que a empresa garanta as condições seguras.Esse direito é garantido pela NR 1 e NR 9 do Ministério do Trabalho e não pode gerar punição ou desconto no salário.


4. Adicional por acúmulo de funções


Se o empregado exerce atividades diferentes daquelas previstas em contrato, acumulando responsabilidades sem receber nada a mais por isso, ele pode ter direito a adicional por acúmulo de função.Exemplo: um atendente que também realiza funções de caixa e estoque. Esse adicional costuma variar entre 10% e 40% do salário.


5. Intervalo intrajornada reduzido


Empresas que concedem menos de 1 hora de almoço devem ter autorização do Ministério do Trabalho e acordo coletivo válido.Se isso não ocorre, o trabalhador tem direito ao pagamento do período completo como hora extra, mesmo que tenha descansado parte dele.


6. Estabilidade em caso de acidente de trabalho


Poucos sabem, mas após um acidente de trabalho, o empregado tem estabilidade garantida de 12 meses após o retorno do afastamento.Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.Além disso, ele pode ter direito a indenização por danos morais ou materiais, dependendo do caso.


7. Direito de ser transferido apenas com concordância


Se a transferência de local de trabalho implicar mudança de cidade, ela só pode ocorrer com o consentimento do trabalhador, salvo em casos de real necessidade do serviço e desde que não cause prejuízo.Além disso, o empregado tem direito a adicional de transferência de 25% sobre o salário.


8. Proteção contra revistas íntimas abusivas


Revistas pessoais são permitidas, mas revistas íntimas (como obrigar a retirar roupas ou tocar pertences pessoais) são proibidas e configuram violação da dignidade humana, podendo gerar indenização por danos morais.Empresas que adotam práticas desse tipo estão sujeitas a sanções judiciais.


9. Direito à equiparação salarial


Se dois empregados exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma empresa e local, ambos têm direito a salário igual, mesmo que possuam tempos diferentes de casa.Esse direito é garantido pelo artigo 461 da CLT e é uma forma de combater desigualdades salariais injustas.


10. Indenização por dano moral trabalhista


Situações como assédio moral, humilhação pública, tratamento desigual ou constrangimentos no ambiente de trabalho podem gerar indenização por dano moral.A reforma trabalhista regulamentou valores mínimos e máximos, mas cada caso é avaliado individualmente.

É essencial reunir provas — testemunhas, mensagens ou e-mails — e procurar apoio jurídico.


Quando procurar um advogado trabalhista


Nem sempre o trabalhador consegue identificar sozinho se um direito foi violado.Por isso, é importante buscar orientação de um advogado especializado, que poderá analisar documentos, calcular valores devidos e propor ações judiciais ou acordos extrajudiciais.O escritório Will e Pereira Advocacia atua justamente nesses casos, oferecendo atendimento personalizado e sigiloso para garantir que cada cliente receba o que é seu por direito.


Conclusão


Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser prejudicado no ambiente de trabalho.Muitos desses benefícios passam despercebidos — e as empresas se aproveitam da falta de informação.Se você suspeita que tem direitos violados, entre em contato com a equipe da Will e Pereira Advocacia e receba uma análise completa do seu caso.

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