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Aposentadoria de dona de casa é um direito garantido?

  • Foto do escritor: advocaciawillepereiraempalhoça
    advocaciawillepereiraempalhoça
  • 28 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2025

Uma mulher idosa vestida com roupa branca no jardim da casa esta sentada na cadeira de madeira cor castanha atras dela escrita em uma placa aposentadoria de dona de casa e no fundo tem 3 toalhas brancas com um fio segurando elas.

Introdução


Durante muito tempo, acreditou-se que donas de casa não tinham direito à aposentadoria, por não exercerem atividade remunerada formal. Mas a realidade é outra: o INSS reconhece a contribuição facultativa como uma forma de garantir aposentadoria para quem se dedica exclusivamente ao lar. Afinal, cuidar da casa e da família também é trabalho — e pode gerar proteção previdenciária real.


Neste artigo, vamos explicar como funciona a aposentadoria para donas de casa, quais são as regras, valores e cuidados necessários para garantir o benefício.


O Que É a Aposentadoria de Dona de Casa


A aposentadoria de dona de casa é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas que não exercem atividade remunerada formal, mas optam por contribuir voluntariamente como segurado facultativo.


Em outras palavras, é um direito garantido a quem não tem emprego registrado, nem renda própria, mas quer assegurar a aposentadoria e benefícios como auxílio-doença, pensão e salário-maternidade.


Quem Pode Ter Direito


A dona de casa pode se aposentar desde que esteja inscrita no INSS e faça contribuições mensais, mesmo que de valor reduzido.Podem contribuir como segurado facultativo de baixa renda, as pessoas que:


  • Têm mais de 16 anos;

  • Se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar;

  • Não possuem renda própria;

  • Pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Têm renda familiar de até 2 salários mínimos.


Essas pessoas podem contribuir com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, o que torna o benefício acessível e realista.


Valor da Contribuição e Como Fazer o Pagamento


O valor da contribuição mensal é calculado sobre o salário mínimo vigente.Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.512, a contribuição de 5% equivale a R$ 75,60 por mês.

O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site ou aplicativo Meu INSS.É essencial que o CPF da contribuinte esteja vinculado ao CadÚnico atualizado, para manter a validade da alíquota reduzida.


Tempo de Contribuição Necessário

Para ter direito à aposentadoria por idade, a dona de casa deve cumprir:


  • Idade mínima: 62 anos (mulheres);

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses).


Ou seja, mesmo quem começou a contribuir depois de mais velha pode alcançar o benefício — bastando manter as contribuições em dia.


Valor da Aposentadoria de Dona de Casa


O valor da aposentadoria será calculado com base nas contribuições feitas.Para quem contribui sobre o salário mínimo, o benefício será equivalente ao valor mínimo nacional vigente.


Embora o benefício não seja alto, ele garante segurança financeira, acesso à saúde pública e benefícios assistenciais, como pensão e auxílio-doença.


Dona de Casa Pode Receber Benefício Mesmo Sem Contribuir?


Sim — mas não é aposentadoria, e sim o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).O BPC é pago a idosos com 65 anos ou mais que não têm renda suficiente e não contribuíram ao INSS. No entanto, não gera 13º salário, pensão por morte, nem outros benefícios, e depende de análise socioeconômica.


Por isso, contribuir ao INSS, mesmo com valores pequenos, é sempre mais vantajoso a longo prazo.


Como Fazer a Inscrição e Começar a Contribuir


  1. Acesse o portal Meu INSS ou vá até uma agência do INSS;

  2. Escolha a opção “Inscrição como segurado facultativo”;

  3. Informe seus dados pessoais e número do CadÚnico;

  4. Gere a guia GPS com código 1929 (facultativo baixa renda);

  5. Faça o pagamento mensal antes do dia 15 de cada mês.


Com isso, você começa a acumular tempo de contribuição e garante proteção previdenciária total.


Principais Erros Que Podem Impedir o Benefício


  • CadÚnico desatualizado (mais de 2 anos sem atualização);

  • Pagamentos feitos sem o código correto (1929);

  • Contribuições retroativas sem autorização do INSS;

  • Cadastro incorreto como contribuinte individual, e não facultativo.


Esses detalhes podem atrasar ou até anular o direito à aposentadoria, por isso é essencial buscar orientação jurídica especializada.


Casos Recentes e Novidades em 2025


A partir de 2025, o INSS intensificou o cruzamento de dados com o CadÚnico, e passou a suspender automaticamente benefícios de quem não comprova baixa renda. Por isso, manter o cadastro atualizado e as contribuições regulares é o que garante o direito real à aposentadoria de dona de casa.


Fale com um Advogado Previdenciário


A aposentadoria de dona de casa não é um mito — é um direito garantido por lei, desde que sejam cumpridos os requisitos corretos. Mas cada caso é único, e pequenos erros podem comprometer o benefício ou reduzir o valor recebido.


Se você é dona de casa ou cuidadora e quer saber como se aposentar pelo INSS, entre em contato conosco. Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e pode ajudar a verificar seu cadastro, corrigir contribuições e solicitar sua aposentadoria com segurança.

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