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Aposentadoria de dona de casa é um direito garantido?

  • Foto do escritor: advocaciawillepereiraempalhoça
    advocaciawillepereiraempalhoça
  • 28 de out.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de nov.

Uma mulher idosa vestida com roupa branca no jardim da casa esta sentada na cadeira de madeira cor castanha atras dela escrita em uma placa aposentadoria de dona de casa e no fundo tem 3 toalhas brancas com um fio segurando elas.

Introdução


Durante muito tempo, acreditou-se que donas de casa não tinham direito à aposentadoria, por não exercerem atividade remunerada formal. Mas a realidade é outra: o INSS reconhece a contribuição facultativa como uma forma de garantir aposentadoria para quem se dedica exclusivamente ao lar. Afinal, cuidar da casa e da família também é trabalho — e pode gerar proteção previdenciária real.


Neste artigo, vamos explicar como funciona a aposentadoria para donas de casa, quais são as regras, valores e cuidados necessários para garantir o benefício.


O Que É a Aposentadoria de Dona de Casa


A aposentadoria de dona de casa é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas que não exercem atividade remunerada formal, mas optam por contribuir voluntariamente como segurado facultativo.


Em outras palavras, é um direito garantido a quem não tem emprego registrado, nem renda própria, mas quer assegurar a aposentadoria e benefícios como auxílio-doença, pensão e salário-maternidade.


Quem Pode Ter Direito


A dona de casa pode se aposentar desde que esteja inscrita no INSS e faça contribuições mensais, mesmo que de valor reduzido.Podem contribuir como segurado facultativo de baixa renda, as pessoas que:


  • Têm mais de 16 anos;

  • Se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar;

  • Não possuem renda própria;

  • Pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Têm renda familiar de até 2 salários mínimos.


Essas pessoas podem contribuir com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, o que torna o benefício acessível e realista.


Valor da Contribuição e Como Fazer o Pagamento


O valor da contribuição mensal é calculado sobre o salário mínimo vigente.Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.512, a contribuição de 5% equivale a R$ 75,60 por mês.

O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site ou aplicativo Meu INSS.É essencial que o CPF da contribuinte esteja vinculado ao CadÚnico atualizado, para manter a validade da alíquota reduzida.


Tempo de Contribuição Necessário

Para ter direito à aposentadoria por idade, a dona de casa deve cumprir:


  • Idade mínima: 62 anos (mulheres);

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses).


Ou seja, mesmo quem começou a contribuir depois de mais velha pode alcançar o benefício — bastando manter as contribuições em dia.


Valor da Aposentadoria de Dona de Casa


O valor da aposentadoria será calculado com base nas contribuições feitas.Para quem contribui sobre o salário mínimo, o benefício será equivalente ao valor mínimo nacional vigente.


Embora o benefício não seja alto, ele garante segurança financeira, acesso à saúde pública e benefícios assistenciais, como pensão e auxílio-doença.


Dona de Casa Pode Receber Benefício Mesmo Sem Contribuir?


Sim — mas não é aposentadoria, e sim o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).O BPC é pago a idosos com 65 anos ou mais que não têm renda suficiente e não contribuíram ao INSS. No entanto, não gera 13º salário, pensão por morte, nem outros benefícios, e depende de análise socioeconômica.


Por isso, contribuir ao INSS, mesmo com valores pequenos, é sempre mais vantajoso a longo prazo.


Como Fazer a Inscrição e Começar a Contribuir


  1. Acesse o portal Meu INSS ou vá até uma agência do INSS;

  2. Escolha a opção “Inscrição como segurado facultativo”;

  3. Informe seus dados pessoais e número do CadÚnico;

  4. Gere a guia GPS com código 1929 (facultativo baixa renda);

  5. Faça o pagamento mensal antes do dia 15 de cada mês.


Com isso, você começa a acumular tempo de contribuição e garante proteção previdenciária total.


Principais Erros Que Podem Impedir o Benefício


  • CadÚnico desatualizado (mais de 2 anos sem atualização);

  • Pagamentos feitos sem o código correto (1929);

  • Contribuições retroativas sem autorização do INSS;

  • Cadastro incorreto como contribuinte individual, e não facultativo.


Esses detalhes podem atrasar ou até anular o direito à aposentadoria, por isso é essencial buscar orientação jurídica especializada.


Casos Recentes e Novidades em 2025


A partir de 2025, o INSS intensificou o cruzamento de dados com o CadÚnico, e passou a suspender automaticamente benefícios de quem não comprova baixa renda. Por isso, manter o cadastro atualizado e as contribuições regulares é o que garante o direito real à aposentadoria de dona de casa.


Fale com um Advogado Previdenciário


A aposentadoria de dona de casa não é um mito — é um direito garantido por lei, desde que sejam cumpridos os requisitos corretos. Mas cada caso é único, e pequenos erros podem comprometer o benefício ou reduzir o valor recebido.


Se você é dona de casa ou cuidadora e quer saber como se aposentar pelo INSS, entre em contato conosco. Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e pode ajudar a verificar seu cadastro, corrigir contribuições e solicitar sua aposentadoria com segurança.

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