Aposentadoria de dona de casa é um direito garantido?
- advocaciawillepereiraempalhoça

- 28 de out.
- 3 min de leitura
Atualizado: 8 de nov.

Introdução
Durante muito tempo, acreditou-se que donas de casa não tinham direito à aposentadoria, por não exercerem atividade remunerada formal. Mas a realidade é outra: o INSS reconhece a contribuição facultativa como uma forma de garantir aposentadoria para quem se dedica exclusivamente ao lar. Afinal, cuidar da casa e da família também é trabalho — e pode gerar proteção previdenciária real.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a aposentadoria para donas de casa, quais são as regras, valores e cuidados necessários para garantir o benefício.
O Que É a Aposentadoria de Dona de Casa
A aposentadoria de dona de casa é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas que não exercem atividade remunerada formal, mas optam por contribuir voluntariamente como segurado facultativo.
Em outras palavras, é um direito garantido a quem não tem emprego registrado, nem renda própria, mas quer assegurar a aposentadoria e benefícios como auxílio-doença, pensão e salário-maternidade.
Quem Pode Ter Direito
A dona de casa pode se aposentar desde que esteja inscrita no INSS e faça contribuições mensais, mesmo que de valor reduzido.Podem contribuir como segurado facultativo de baixa renda, as pessoas que:
Têm mais de 16 anos;
Se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar;
Não possuem renda própria;
Pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
Têm renda familiar de até 2 salários mínimos.
Essas pessoas podem contribuir com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, o que torna o benefício acessível e realista.
Valor da Contribuição e Como Fazer o Pagamento
O valor da contribuição mensal é calculado sobre o salário mínimo vigente.Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.512, a contribuição de 5% equivale a R$ 75,60 por mês.
O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site ou aplicativo Meu INSS.É essencial que o CPF da contribuinte esteja vinculado ao CadÚnico atualizado, para manter a validade da alíquota reduzida.
Tempo de Contribuição Necessário
Para ter direito à aposentadoria por idade, a dona de casa deve cumprir:
Idade mínima: 62 anos (mulheres);
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses).
Ou seja, mesmo quem começou a contribuir depois de mais velha pode alcançar o benefício — bastando manter as contribuições em dia.
Valor da Aposentadoria de Dona de Casa
O valor da aposentadoria será calculado com base nas contribuições feitas.Para quem contribui sobre o salário mínimo, o benefício será equivalente ao valor mínimo nacional vigente.
Embora o benefício não seja alto, ele garante segurança financeira, acesso à saúde pública e benefícios assistenciais, como pensão e auxílio-doença.
Dona de Casa Pode Receber Benefício Mesmo Sem Contribuir?
Sim — mas não é aposentadoria, e sim o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).O BPC é pago a idosos com 65 anos ou mais que não têm renda suficiente e não contribuíram ao INSS. No entanto, não gera 13º salário, pensão por morte, nem outros benefícios, e depende de análise socioeconômica.
Por isso, contribuir ao INSS, mesmo com valores pequenos, é sempre mais vantajoso a longo prazo.
Como Fazer a Inscrição e Começar a Contribuir
Acesse o portal Meu INSS ou vá até uma agência do INSS;
Escolha a opção “Inscrição como segurado facultativo”;
Informe seus dados pessoais e número do CadÚnico;
Gere a guia GPS com código 1929 (facultativo baixa renda);
Faça o pagamento mensal antes do dia 15 de cada mês.
Com isso, você começa a acumular tempo de contribuição e garante proteção previdenciária total.
Principais Erros Que Podem Impedir o Benefício
CadÚnico desatualizado (mais de 2 anos sem atualização);
Pagamentos feitos sem o código correto (1929);
Contribuições retroativas sem autorização do INSS;
Cadastro incorreto como contribuinte individual, e não facultativo.
Esses detalhes podem atrasar ou até anular o direito à aposentadoria, por isso é essencial buscar orientação jurídica especializada.
Casos Recentes e Novidades em 2025
A partir de 2025, o INSS intensificou o cruzamento de dados com o CadÚnico, e passou a suspender automaticamente benefícios de quem não comprova baixa renda. Por isso, manter o cadastro atualizado e as contribuições regulares é o que garante o direito real à aposentadoria de dona de casa.
Fale com um Advogado Previdenciário
A aposentadoria de dona de casa não é um mito — é um direito garantido por lei, desde que sejam cumpridos os requisitos corretos. Mas cada caso é único, e pequenos erros podem comprometer o benefício ou reduzir o valor recebido.
Se você é dona de casa ou cuidadora e quer saber como se aposentar pelo INSS, entre em contato conosco. Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e pode ajudar a verificar seu cadastro, corrigir contribuições e solicitar sua aposentadoria com segurança.



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