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Inventário em Santa Catarina: o caminho mais rápido e econômico para regularizar sua herança

  • Foto do escritor: advocaciawillepereiraempalhoça
    advocaciawillepereiraempalhoça
  • 15 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 7 dias


Família assinando inventário em SC com advogado.


Quando uma pessoa querida falece, o inventário se torna essencial para garantir a tranquilidade e a segurança jurídica dos herdeiros. Em Santa Catarina, como em todo o Brasil, o processo é fundamental para que bens, direitos e obrigações sejam devidamente transferidos, evitando complicações futuras. Por isso, entender como funciona e quais são as melhores opções para você é essencial — e pode fazer toda a diferença nas condições de rapidez, custo e conveniência.


O inventário extrajudicial tem se destacado como a opção mais eficiente para muitas famílias. Realizado diretamente em cartório, por escritura pública, ele oferece uma série de vantagens: é mais rápido, menos burocrático, tem custo reduzido e preserva sua privacidade. Basta que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento vigente. Em média, esse processo pode ser concluído em poucos meses — alguns cartórios relatam tempos de cerca de 1 mês; outros estimam até 6 meses, dependendo dos detalhes e dos procedimentos de cada região.


Já o inventário judicial é necessário quando não há consenso entre os herdeiros, se existirem herdeiros menores ou incapazes, ou quando há testamento a ser homologado pelo juiz. Esse tipo de procedimento costuma ser mais burocrático, lento e custoso. Afinal, envolve custas judiciais, honorários advocatícios mais altos e um tempo maior de tramitação — o que pode significar segurança jurídica adicional, mas exige paciência e acompanhamento jurídico constante.


Falando em custos, o inventário extrajudicial geralmente custa menos: as taxas são aquelas de cartório, os honorários advocatícios normalmente são percentuais mais baixos, e o imposto estadual (ITCMD) incide da mesma forma em ambos os casos. Já o inventário judicial acarreta taxas processuais, ITCMD, possível multa por atraso na abertura (10% a 20%, dependendo do estado) e maior complexidade.


Um ponto crítico que gera muitas dúvidas é o prazo legal. O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento — esse é o prazo estipulado pelo Código de Processo Civil. Em alguns estados, ultrapassar esse prazo pode acarretar multas, que variam conforme a legislação local.


Os benefícios do inventário extrajudicial são muitos: além de rapidez, menor custo e menos burocracia, tem maior discrição — o processo acontece com menos exposição pública do que na via judicial. Por isso, sempre que houver consenso entre os herdeiros e não houver testamento, essa é a opção recomendada para quem busca eficiência.


Porém, o inventário judicial tem seu lugar — quando falta acordo, há menor de idade envolvido ou testamento — garantindo maior assistência legal e intervenção do Judiciário, o que pode proteger direitos em casos mais delicados.


No Estado de Santa Catarina, a alíquota do ITCMD pode variar, mas é importante considerar o valor total dos bens. Além disso, a estrutura dos cartórios e a agilidade dos tribunais variam conforme a região — outro motivo para contar com um advogado especializado em inventário em Santa Catarina que conheça bem as peculiaridades locais.


Falando com experiência dos próprios usuários, muitos citam que os honorários de advogados entram na faixa de 2% a 6% do valor do espólio, podendo variar se o caso for simples ou complexo. Em situações complicadas, com regularização de imóveis ou litígios, os valores podem chegar a R$ 15 mil, considerado justo por quem já passou por casos semelhantes.


Outros relatos indicam que despesas cartorárias — como certidões, matrículas e taxas de escritura — variam bastante, mas um valor médio de referência inclui itens como R$ 200 em certidão de matrícula, R$ 80 por certidão de ônus, ~R$ 500 para escritura pública, além de taxas para transferências, totalizando um custo considerável que varia por estado. Além disso, atrasos podem causar multas ou impedir regularizações necessárias no futuro.


Para famílias catarinenses que buscam regularizar um imóvel herdado há muito tempo, é importante agir logo — muitos sofrem com processos paralisados que impedem venda ou financiamento, especialmente em inventários judiciais lentos.


Conclusão


O inventário extrajudicial é a opção mais rápida, econômica e tranquila para famílias em Santa Catarina, desde que haja consenso entre herdeiros, todos sejam capazes e não exista testamento. Já o inventário judicial deve ser preferido quando há conflito, herdeiros incapazes ou testamento envolvido. Em ambos os casos:

  • Abra o inventário dentro de 60 dias após o falecimento;

  • Considere os custos com ITCMD, cartório e honorários advocatícios;

  • Conte com um advogado especializado em Santa Catarina para otimizar tempo e garantir segurança.



 
 
 

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