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DecadĂȘncia do ITCMD: Entenda Como Funciona o Prazo Para a Cobrança do Imposto

  • 28 de ago. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 30 de ago. de 2025


DecadĂȘncia do ITCMD: Ampulheta, balança com dinheiro e calendĂĄrio rasgado.


O ITCMD (Imposto de TransmissĂŁo Causa Mortis e Doação) Ă© um tributo estadual previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, cuja competĂȘncia de cobrança pertence aos Estados e ao Distrito Federal. Esse imposto incide tanto nas transmissĂ”es gratuitas de bens por herança (causa mortis) quanto nas doaçÔes.

Apesar de sua aparente simplicidade, existem inĂșmeros pontos de controvĂ©rsia envolvendo o ITCMD. Entre eles, estĂĄ a decadĂȘncia do direito de o Estado constituir o crĂ©dito tributĂĄrio, ou seja, o limite de tempo que o fisco tem para exigir o imposto devido.


Neste artigo, vamos analisar de forma detalhada como funciona a decadĂȘncia do ITCMD, os prazos aplicĂĄveis segundo o CĂłdigo TributĂĄrio Nacional (CTN), decisĂ”es dos tribunais e as consequĂȘncias prĂĄticas para contribuintes e herdeiros.


O que Ă© decadĂȘncia no Direito TributĂĄrio?


No Direito TributĂĄrio, a decadĂȘncia representa a perda do direito do Estado de constituir o crĂ©dito tributĂĄrio pelo lançamento, em razĂŁo do decurso do tempo.

Ou seja, se o ente pĂșblico nĂŁo agir dentro de determinado prazo, ele nĂŁo poderĂĄ mais cobrar o imposto, ainda que exista a obrigação tributĂĄria.

O prazo decadencial Ă© regulado principalmente pelo artigo 173 e pelo artigo 150, §4Âș do CTN. A diferença central Ă© se houve ou nĂŁo pagamento antecipado do tributo:

  • Art. 150, §4Âș do CTN: quando hĂĄ obrigação de pagamento antecipado, o prazo Ă© de cinco anos a contar do fato gerador para que a Fazenda PĂșblica revise e cobre eventual diferença.

  • Art. 173, I, do CTN: quando nĂŁo houve pagamento antecipado, o prazo Ă© de cinco anos a partir do primeiro dia do exercĂ­cio seguinte Ă quele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

No caso do ITCMD, essa distinção é essencial.


O ITCMD e o prazo decadencial


O ITCMD não é um imposto sujeito a lançamento por homologação, como o ICMS ou o ISS, mas sim a lançamento por declaração ou até de ofício. Isso porque, na maioria dos Estados, o contribuinte deve apresentar informaçÔes ao fisco, que só então homologa ou efetua o lançamento.


Assim, a interpretação dominante é que o prazo decadencial segue o art. 173, I, do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que ocorreu o fato gerador.

Exemplo:

  • Um falecimento ocorre em 10/06/2015, configurando o fato gerador do ITCMD.

  • O Estado poderia constituir o crĂ©dito tributĂĄrio em 2015.

  • O prazo decadencial começa em 01/01/2016.

  • O prazo final serĂĄ em 31/12/2020.


ApĂłs essa data, o Estado nĂŁo poderĂĄ mais constituir validamente o crĂ©dito tributĂĄrio, sob pena de decadĂȘncia.


Fato gerador do ITCMD: quando ocorre?


Para compreender a contagem do prazo, Ă© preciso esclarecer quando ocorre o fato gerador do ITCMD:

  • Na doação: o fato gerador ocorre na data da formalização do ato (escritura pĂșblica ou instrumento particular vĂĄlido).

  • Na herança (causa mortis): o fato gerador Ă© a abertura da sucessĂŁo, ou seja, a data do falecimento.


Esse ponto jĂĄ foi consolidado na jurisprudĂȘncia, sendo pacĂ­fico que a morte Ă© o marco inicial para o surgimento da obrigação tributĂĄria, ainda que o inventĂĄrio se arraste por anos.


Portanto, mesmo que o inventĂĄrio sĂł seja iniciado muitos anos depois, o prazo de decadĂȘncia começa a ser contado a partir do exercĂ­cio seguinte ao Ăłbito.


JurisprudĂȘncia sobre a decadĂȘncia do ITCMD


Os tribunais tĂȘm confirmado a aplicação do artigo 173, I, do CTN ao ITCMD. Vejamos alguns exemplos relevantes:

  • STJ – AgInt no AREsp 1.372.039/SP: reconheceu que o prazo decadencial do ITCMD Ă© de cinco anos, contados do exercĂ­cio seguinte ao falecimento.

  • TJSP – Apelação 1001138-06.2017.8.26.0506: declarou extinto crĂ©dito de ITCMD por decadĂȘncia, uma vez que a Fazenda do Estado nĂŁo efetuou o lançamento dentro do prazo legal.

  • TJSC – Apelação CĂ­vel 0301825-29.2016.8.24.0039: reafirmou que o ITCMD segue o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN.


Esses precedentes dão segurança jurídica aos contribuintes e reforçam a necessidade de os herdeiros analisarem eventuais cobranças feitas fora do prazo.


ConsequĂȘncias prĂĄticas da decadĂȘncia


Quando ocorre a decadĂȘncia:

  1. O Estado não pode mais lançar o ITCMD.

  2. O crédito tributårio não pode ser exigido em inventårios ou em açÔes de cobrança.

  3. O contribuinte pode contestar judicialmente a cobrança, caso seja feita fora do prazo.

  4. Eventuais autos de infração podem ser anulados, garantindo a economia de valores significativos.


É importante destacar que a decadĂȘncia deve ser arguida pelo contribuinte. Muitas vezes, a Fazenda Estadual insiste em cobranças, mesmo apĂłs o prazo, apostando na falta de conhecimento jurĂ­dico dos herdeiros.


Como se defender de cobrança indevida de ITCMD?


Se um herdeiro ou donatårio receber cobrança de ITCMD fora do prazo decadencial, existem algumas medidas possíveis:

  • Impugnação administrativa: contestar o lançamento perante a prĂłpria Secretaria da Fazenda.

  • Ação judicial anulatĂłria: ingressar em juĂ­zo para declarar a nulidade da cobrança.

  • Defesa no inventĂĄrio: alegar a decadĂȘncia diretamente no processo de inventĂĄrio.


Nesses casos, Ă© fundamental contar com assessoria jurĂ­dica especializada em Direito TributĂĄrio para identificar corretamente os prazos e conduzir a defesa.


ConclusĂŁo


A decadĂȘncia do ITCMD é um tema de grande relevĂąncia prĂĄtica e que pode gerar economia significativa para herdeiros e donatĂĄrios. Conforme entendimento consolidado, o prazo Ă© de cinco anos contados do primeiro dia do exercĂ­cio seguinte ao fato gerador, nos termos do artigo 173, I, do CTN.


Portanto, qualquer cobrança efetuada após esse prazo é ilegal e pode ser contestada judicialmente.


O acompanhamento de um advogado especializado Ă© essencial para proteger os direitos dos contribuintes e evitar pagamentos indevidos.

 
 
 
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