Advogado Tributário em Curitiba

Encontre um advogado especializado em Curitiba/PR. A Will & Pereira Advocacia oferece assessoria jurídica completa para moradores de Curitiba e região.

Com varas especializadas e alta demanda em Curitiba/PR, cidade de 1.773.718 habitantes (IBGE 2022), Curitiba exige advocacia com presença local e atendimento ágil. Como capital e cidade de grande porte com economia em serviços, comércio, indústria e tecnologia, as demandas vão de previdenciário a empresarial, com alta litigiosidade em todas as áreas. Foro da Comarca de Curitiba/PR concentra as varas cíveis, criminais, família e fazenda, com Subseção OAB Curitiba estruturando o atendimento.

Curitiba está localizada no estado de Paraná (PR), na região Sul do Brasil. Com 1.773.718 habitantes (IBGE 2022), Curitiba é capital e cidade de grande porte, com economia baseada em serviços, comércio, indústria e tecnologia. A Will & Pereira Advocacia oferece assessoria jurídica completa para moradores de Curitiba e região em todas as áreas do Direito.

Direito Tributário em Curitiba/PR

Em 30s — Tributario em Curitiba: Prazo defesa 30 dias; Requisito CDA válida + cálculo; Suspensão com garantia (art. 151 CTN) • Will & Pereira.

O Direito Tributário em Curitiba/PR regula a relação entre Fisco e contribuinte sob a Constituição (arts. 145 a 162), o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e a legislação federal, estadual e municipal. Em Curitiba, pessoas físicas, autônomos e empresas sujeitam-se a tributos federais (IRPJ, CSLL, IRPF, IPI, PIS, COFINS), estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD) e municipais (ISS, IPTU, ITBI), além de contribuições previdenciárias. Em Curitiba, centro urbano de grande porte com polo empresarial relevante, grandes contribuintes enfrentam fiscalizações complexas de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ICMS, com autos de infração de alto valor que demandam teses defensivas robustas. A Will & Pereira atua de forma consultiva e contenciosa para prevenir autuações, corrigir cobranças indevidas e garantir segurança na carga tributária.

O CTN disciplina fato gerador, sujeito passivo, responsabilidade, suspensão e extinção do crédito. Em Curitiba/PR, litígios nascem de divergência sobre base de cálculo, alíquota e substituição tributária. No Sul, o TJPR e o TRF4 possuem entendimento consolidado sobre prescrição intercorrente em execução fiscal e exclusão de ICMS da base do PIS/COFINS. Realizamos revisão fiscal com SPED e DCTF, identificando pagamentos a maior e teses com base em STF, STJ e CARF, evitando multa de 150%, Selic e penhora via SISBAJUD.

Execução Fiscal (Lei 6.830/80), CTN e Defesa em Auto de Infração em Curitiba

A execução fiscal em Curitiba/PR segue a Lei 6.830/80: após inscrição em dívida ativa e emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o Fisco ajuíza execução na Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR. O contribuinte é citado para em 5 dias pagar ou garantir (art. 8º LEF), sob pena de penhora via SISBAJUD, RENAJUD e CNIB. Em Curitiba, defendemos com exceção de pré-executividade (prescrição, decadência, ilegitimidade, pagamento) sem necessidade de garantir, e embargos à execução fiscal (art. 16 LEF, 30 dias após garantia) quando o mérito exige dilação probatória. Arguimos nulidade da CDA por falta de requisitos do art. 2º, §5º LEF e art. 202 CTN.

A prescrição intercorrente é tese central em Curitiba/PR: após arquivamento sem baixa (art. 40 LEF, Súmula 314/STJ), contam-se 5 anos para extinção. Invocamos também prescrição ordinária (art. 174 CTN — 5 anos do lançamento definitivo) e decadência (art. 173 CTN — 5 anos para constituir o crédito), além de nulidades por vício formal e cerceamento de defesa. No auto de infração — federal (Receita/CARF), estadual (SEFAZ-PR) ou municipal (Prefeitura de Curitiba) — a defesa começa com impugnação em 30 dias (Decreto 70.235/72) com efeito suspensivo (art. 151, III CTN), seguida de recurso ao CARF ou Tribunal Administrativo. Em Curitiba, muitos autos decorrem de ICMS/ST, ISS, glosa de créditos de PIS/COFINS e desconsideração de despesas no IRPJ/CSLL, matérias que enfrentamos com perícia contábil e parecer técnico.

Recuperação de Tributos e Planejamento Tributário em Curitiba

A recuperação de tributos em Curitiba/PR permite restituir ou compensar valores pagos a maior nos últimos 5 anos (arts. 165 e 168 CTN). Teses relevantes incluem exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 69/STF), créditos de PIS/COFINS sobre insumos essenciais (REsp 1.221.170/STJ) e afastamento de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular (ADC 49/STF). Realizamos diagnóstico fiscal em Curitiba via PER/DCOMP ou ação de repetição.

O planejamento tributário em Curitiba/PR é elisão lícita — organização para pagar o mínimo legal, distinta de evasão. Em Curitiba, definimos o regime ideal: Simples Nacional (LC 123/06), Lucro Presumido ou Lucro Real, avaliando IRPJ/CSLL, PIS/COFINS cumulativo vs não cumulativo, ICMS e ISS. Estruturamos cisão, incorporação e holding patrimonial para gestão de imóveis, com análise de ITBI, ganho de capital e remuneração de sócios (pró-labore vs distribuição de lucros). Todo planejamento é documentado com propósito negocial para resistir a autuação por simulação (art. 149, VII CTN) e já considera a reforma tributária (EC 132/2023, IBS/CBS).

Consultoria Preventiva e Contencioso Administrativo e Judicial em Curitiba/PR

A consultoria preventiva em Curitiba/PR evita o litígio: revisamos apuração mensal, classificação de NCM/CFOP, retenções e obrigações acessórias, prevenindo multas isoladas e de ofício. Em Curitiba, emitimos pareceres sobre novos negócios, importação, marketplace e agronegócio, além de treinamento sobre retenções de IRRF, INSS e ISS. No contencioso, atuamos na esfera administrativa (impugnação, manifestação de inconformidade, recurso ao CARF/Tribunal Estadual) e judicial: mandado de segurança, ação anulatória com depósito (art. 151, II CTN), declaratória de inexistência de relação jurídica, embargos e exceção. Em Curitiba/PR, postulamos tutela de urgência (art. 300 CPC) para suspender exigibilidade, liberar certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 CTN) e impedir protesto no CADIN.

Também conduzimos parcelamentos e transação tributária em Curitiba (Lei 13.988/20, Portaria PGFN 6.757/22 e leis de PR), com descontos de até 70% em juros/multas. Negociamos com PGFN, PGE-PR e Prefeitura de Curitiba avaliando garantias e fluxo de caixa.

Perguntas Frequentes sobre Direito Tributário em Curitiba

1. Recebi execução fiscal em Curitiba/PR, o que fazer? Você será citado para pagar em 5 dias ou garantir a execução. Não ignore: em 30 dias após a garantia cabem embargos (art. 16 LEF). Se houver prescrição, pagamento ou nulidade da CDA, opomos exceção de pré-executividade sem garantir. Em Curitiba, analisamos a CDA e contamos prescrição (5 anos, art. 174 CTN).

2. Posso recuperar tributos pagos a maior em Curitiba? Sim. Valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos podem ser restituídos ou compensados (arts. 165 e 168 CTN). Em Curitiba/PR, levantamos créditos de PIS/COFINS, ICMS e contribuições via PER/DCOMP ou ação de repetição, com Selic desde o pagamento.

3. Auto de infração pode ser anulado em Curitiba/PR? Sim, por vícios formais, decadência (5 anos, art. 173 CTN) ou mérito (base incorreta, benefício ignorado). Em Curitiba, impugna-se em 30 dias com efeito suspensivo (art. 151, III CTN) e recorre-se ao CARF ou tribunal estadual/municipal.

4. Planejamento tributário é legal em Curitiba? Sim, quando há elisão com propósito negocial. Diferente de sonegação, organiza operações (regime, holding) para pagar menos dentro da lei. Em Curitiba/PR, documentamos o business purpose e adequamos ao IBS/CBS da EC 132/2023.

5. Quanto tempo demora um processo tributário em PR? Administrativo federal (CARF) 1 a 3 anos; estadual/municipal de Curitiba 6 meses a 2 anos. No judicial, mandado de segurança 6 a 12 meses; anulatória/repetição 1,5 a 4 anos. Transação pode encurtar para meses com desconto.

Agende com a Will & Pereira para Curitiba — atendimento por videoconferência e presencial em Palhoça/SC. (48) 98458-4181. Análise tributária, defesa em execução fiscal e recuperação de créditos com técnica e sigilo.

— *Revisado por Dr. Will Pereira (OAB/SC) • Atualizado em Ago/2026 • Base: CTN Lei 5.172/66LEF 6.830/80CF arts. 145-162*

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