Encontre um advogado especializado em Florianópolis/SC. A Will & Pereira Advocacia oferece assessoria jurídica completa para moradores de Florianópolis e região metropolitana.
Com varas especializadas e alta demanda em Santa Catarina, Florianópolis exige atenção jurídica qualificada e estratégica. Moradores de Florianópolis/SC que buscam suporte jurídico encontram na Will & Pereira Advocacia um atendimento que une conhecimento técnico, ética e proximidade. A cidade, grande centro urbano, com alta demanda por serviços jurídicos especializados e varas especializadas — com serviços, indústria, tecnologia e comércio —, apresenta demandas próprias que vão de benefícios do INSS a contratos e família. Como grande centro, Florianópolis tem economia baseada em serviços, indústria, tecnologia e comércio — o que molda as demandas jurídicas locais. Atendimento vinculado ao Foro da Comarca de Florianópolis/SC — 1ª Vara e à Subseção OAB Florianópolis.
Florianópolis está localizada no estado de Santa Catarina, na região Sul do Brasil. Com uma população estimada em aproximadamente 510.000 habitantes (IBGE 2022), Florianópolis é a capital catarinense e uma cidade de grande porte, com economia baseada em turismo, tecnologia, serviços públicos, comércio e construção civil. A região metropolitana de Florianópolis, que inclui cidades como São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz, ultrapassa 1,2 milhão de habitantes. A Will & Pereira Advocacia oferece assessoria jurídica completa para moradores de Florianópolis e região em todas as áreas do Direito.
Em 30s — Inventário em Florianópolis: Prazo 60 dias; Requisito consenso para extrajudicial; Custo ITCMD 4-8% • Will & Pereira.
O inventario em Florianópolis/SC e obrigatorio apos o falecimento (arts. 1.784-2.030 CC e 610-673 CPC) para levantar bens, direitos e dividas do espolio e transmiti-los aos herdeiros com seguranca juridica. O prazo e 60 dias do obito (art. 611 CPC), sob multa sobre ITCMD (2-8% + 10-20% de multa por atraso). Em Florianópolis, familias contam com a
— *Revisado por Dr. Will Pereira (OAB/SC) • Atualizado em Ago/2026 • Base: art. 610 CPC • Lei 11.441/07*
Will & Pereira Advocacia para conduzir inventario judicial ou extrajudicial (Lei 11.441/2007, Res. CNJ 35), partilha, arrolamento e planejamento sucessorio. O extrajudicial em cartorio e mais rapido (30-60 dias) quando todos os herdeiros sao capazes, ha consenso e nao ha testamento; havendo menor, incapaz ou litigio, o rito e judicial. Levantamos imoveis, veiculos, aplicacoes, quotas empresariais, dividas e ITCMD, com plano de partilha conforme regime de bens, meacao (art. 1.829 CC) e legitima (50%, art. 1.846 CC), alem de formal de partilha e carta de adjudicacao. Analisamos bens sonegados, colacao e compensacoes.
Em Florianópolis/SC, o arrolamento sumario (art. 659 CPC) e comum (art. 664 CPC) aceleram partilhas consensuais ou de pequeno valor, com rito simplificado e sem avaliacao judicial. Estruturamos testamento publico (tabelionato, mais seguro), cerrado ou particular (art. 1.857 CC), codicilo (art. 1.881 CC), doacao em vida com reserva de usufruto, adiantamento de legitima com colacao futura (art. 2.002 CC) e holding familiar para reduzir ITCMD, evitar conflitos e planejar a sucessao ainda em vida com governanca e protecao patrimonial. Analisamos concorrencia sucessoria (art. 1.829 CC), sonegados (art. 1.993 CC), partilha de bens no exterior e compensacoes por benfeitorias, com pericia contabil quando ha empresa, investimentos ou criptoativos e avaliacao a valor de mercado.
| Tipo | Prazo | Quando |
|---|---|---|
| Extrajudicial | 1-3 meses | Consenso + capazes, sem testamento |
| Judicial | 6-24 meses | Litígio / menor / testamento |
| Arrolamento sumário | 3-6 meses | Bens < 1000 salários mínimos |
Atrasar o inventario em Florianópolis gera multa? Sim — multa progressiva sobre ITCMD (10-20% + juros Selic), bloqueio de contas e impossibilidade de vender, alugar ou financiar imoveis do espolio. Nomeamos inventariante (art. 617 CPC) e controlamos prazos. Posso vender bem antes? So com alvara judicial (art. 619 CPC). Extra judicial com menor? Nao — exige herdeiros capazes e consenso. Quanto custa? ITCMD (2-8%) + custas (1-2%) + honorarios; fazemos simulacao previa.
Em Florianópolis/SC, o ITCMD no Sul (SC 1-8%, PR 4%, RS 3-4%) tem multa por atraso. O TJSC/TJPR tem precedentes sobre colação. Em Florianópolis, o extrajudicial é rápido com consenso.
Ex: em Florianópolis, herança com 2 imóveis → extrajudicial em 45 dias, ITCMD 4% recolhido sem multa.
Agende com a Will & Pereira para Florianópolis — atendimento por videoconferência e presencial em Palhoça/SC. (48) 98458-4181.
O ITCMD (2-8% conforme estado) tem base no valor venal e multa de 10-20% por atraso além de 60 dias (art. 611 CPC). A partilha observa o regime de bens e a meação do cônjuge (art. 1.829 CC), com sonegados sujeitos à pena de perda do direito (art. 1.993 CC). O arrolamento sumário acelera quando há consenso e herança inferior a 1.000 salários mínimos (art. 659 CPC).
A holding familiar (Lei 11.441/07 com doação e reserva de usufruto) antecipa a sucessão, reduz ITCMD e evita inventário. Testamento (art. 1.857 CC) complementa com disposições específicas, respeitada a legítima de 50% (art. 1.846 CC). A combinação blinda patrimônio contra conflitos e acelera transmissão aos herdeiros. O formal de partilha ou a carta de adjudicação, após o pagamento do ITCMD e o registro no cartório de imóveis, transfere a propriedade aos herdeiros. A escolha entre judicial e extrajudicial depende da capacidade dos herdeiros e da existência de testamento, com o extrajudicial sendo 4-6 vezes mais rápido quando há consenso. O formal de partilha ou a carta de adjudicação, após o pagamento do ITCMD e o registro no cartório de imóveis, transfere a propriedade aos herdeiros. A escolha entre judicial e extrajudicial depende da capacidade dos herdeiros e da existência de testamento, com o extrajudicial sendo 4-6 vezes mais rápido quando há consenso.
A doação com reserva de usufruto (art. 550 CC) e a holding familiar antecipam a sucessão, reduzem ITCMD e evitam inventário, com governança via acordo de quotistas. O testamento (art. 1.857 CC) complementa com disposições específicas, respeitada a legítima de 50% (art. 1.846 CC). A colação (art. 2.002 CC) obriga herdeiros donatários a trazer bens à partilha, e os sonegados (art. 1.993 CC) perdem o direito sobre o bem ocultado. O formal de partilha, após ITCMD e registro, transfere a propriedade com segurança jurídica.
A doação com reserva de usufruto (art. 550 CC) e a holding familiar antecipam a sucessão, reduzem ITCMD e evitam inventário, com governança via acordo de quotistas. O testamento (art. 1.857 CC) complementa com disposições específicas, respeitada a legítima de 50% (art. 1.846 CC). A colação (art. 2.002 CC) obriga herdeiros donatários a trazer bens à partilha, e os sonegados (art. 1.993 CC) perdem o direito sobre o bem ocultado. O formal de partilha, após ITCMD e registro, transfere a propriedade com segurança jurídica.
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