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Com economia de turismo e temporada, Passo de Torres enfrenta demandas sazonais e conflitos específicos em Santa Catarina. Entre as demandas mais frequentes de quem vive em Passo de Torres/SC estão questões previdenciárias, trabalhistas e de família — áreas em que a orientação correta faz toda a diferença. A cidade, cidade de porte médio, com economia diversificada entre comércio, serviços, indústria e agro — com serviços, comércio, indústria e agricultura —, apresenta demandas próprias que vão de benefícios do INSS a contratos e família. Atendimento vinculado ao Foro da Comarca de Passo de Torres/SC — 3ª Vara e à Subseção OAB Passo de Torres.
Passo de Torres está localizada no estado do(a) Santa Catarina, na região Sul do Brasil. Com uma população estimada em aproximadamente 50,000 habitantes, Passo de Torres é uma cidade de médio porte com economia baseada em indústria, agropecuária, tecnologia e comércio. A Will & Pereira Advocacia oferece assessoria jurídica completa para moradores de Passo de Torres e região em todas as áreas do Direito.
Em 30s — Eleitoral em Passo de Torres: Registro até 15/ago; Propaganda só após 16/ago; Contas via SPCE; AIME/AIJE cassam mandato por abuso • Will & Pereira.
O Direito Eleitoral em Passo de Torres/SC disciplina o acesso e o exercício do poder político, com base na Constituição (arts. 14-17 e 121-122), no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), na Lei dos Partidos (Lei 9.096/95) e na Lei Complementar 64/90 (inelegibilidades). Em Passo de Torres, candidatos a prefeito, vice e vereador, partidos, coligações e eleitores enfrentam registro de candidatura, propaganda, financiamento, prestação de contas e ações que podem cassar mandato por abuso de poder. O calendário é fixo pelo TSE: convenções partidárias de 20/julho a 5/agosto, registro até 15 de agosto, propaganda a partir de 16 de agosto, prestação parcial em 15 de setembro e final até 30 dias após o pleito. A Justiça Eleitoral em Passo de Torres — Juízo da Zona Eleitoral e TRE do estado — julga registros, representações e ações com rito célere e prazos curtíssimos (3-5 dias). A Will & Pereira Advocacia assessora candidatos, partidos e eleitores de Passo de Torres/SC com compliance eleitoral preventivo, contencioso e defesa em AIME/AIJE, presencial em Palhoça/SC e por videoconferência.
Em Passo de Torres/SC, o pedido de registro (DRAP + RRC) vai ao Juízo Eleitoral com prova de filiação 6 meses antes, domicílio eleitoral 6 meses, quitação militar e eleitoral, certidões criminais e prova de alfabetização (art. 11 Lei 9.504/97). A LC 64/90 lista inelegibilidades: analfabetos, inalistáveis, parentes até 2º grau de chefe do Executivo no território (art. 14 §7º CF), e condenados por órgão colegiado nos crimes da alínea 'e' (Lei da Ficha Limpa, LC 135/2010) — 8 anos após cumprimento da pena. Condenação por improbidade com dano + enriquecimento ilícito (alínea 'l') e rejeição de contas por irregularidade insanável (alínea 'g') também geram inelegibilidade. Em Passo de Torres, impugnamos registros com AIRC (Ação de Impugnação de Registro, art. 3º LC 64/90) em 5 dias do edital, com prova de inelegibilidade, desincompatibilização não cumprida (art. 1º, II e seguintes LC 64/90 — 3 a 6 meses antes conforme cargo) e falta de condição de elegibilidade. Defendemos candidatos com certidões, quitação de multa eleitoral e tese de ausência de dolo na improbidade. O TRE julga em até 30 dias; recurso ao TSE tem efeito suspensivo. Em Passo de Torres/SC, registro deferido garante nome na urna e no DivulgaCand.
Propaganda em Passo de Torres/SC só após 16 de agosto (art. 36 Lei 9.504/97): na internet liberada com impulsionamento identificado (art. 57-C, vedado telemarketing e disparo em massa sem consentimento), em bens particulares com adesivo 0,5m², em comício até 22h, e vedada em bens públicos, outdoors e showmício (art. 39). Fake news e desinformação geram remoção, multa e cassação (Res. TSE 23.610/2019 e 23.732/2024 sobre IA). Em Passo de Torres, representações por propaganda irregular (art. 96 Lei 9.504/97) têm rito de 48h com liminar. A prestação de contas é obrigatória via SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitoral, Res. TSE 23.607/2019): todo recurso via FEFC/Fundo Partidário/doação deve transitar em conta bancária específica, com recibo eleitoral, limite de 10% da renda do doador e teto de gastos do TSE. Em Passo de Torres/SC, omissão de doação, caixa dois e gasto sem nota geram desaprovação, multa e AIME. Assessoria contábil-jurídica diária evita glosa: conciliação bancária, notas fiscais eletrônicas e relatório de sobras. Contas desaprovadas geram inelegibilidade (LC 64/90, g) e execução de valores ao Tesouro.
A AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, art. 14 §10 CF) em Passo de Torres/SC visa cassar mandato por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude em até 15 dias da diplomação, com prova de gravidade. A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral, art. 22 LC 64/90) apura abuso de poder econômico/político, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A Lei 9.504/97 — compra de votos), com sanção de inelegibilidade 8 anos + cassação. Em Passo de Torres, também cabem representação por captação ilícita (art. 30-A — caixa dois), por conduta vedada a agente público (art. 73-78 Lei 9.504/97 — uso da máquina) e por gasto ilícito. Quando contratar advogado eleitoral em Passo de Torres? Desde a pré-campanha (6 meses antes) para compliance. Propaganda antecipada em Passo de Torres pune? Sim — multa R$ 5 mil a R$ 25 mil (art. 36 §3º). Posso impulsionar post em Passo de Torres? Sim, com CNPJ/CPF, 'propaganda eleitoral' e contratado pelo candidato/partido. Conta reprovada em Passo de Torres cassa mandato? Pode gerar AIME e inelegibilidade futura. Prazo da AIJE em Passo de Torres? Até a diplomação; AIME até 15 dias após. Will & Pereira Advocacia defende mandatos e acusa abusos em Passo de Torres/SC com sustentações no TRE/TSE.
— *Revisado por Dr. Will Pereira (OAB/SC) • Atualizado em Ago/2026 • Base: LC 64/90 • Lei 9.504/97 • Res. TSE 23.607/19*
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