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Em Coronel Joao Pessoa/RN, no Rio Grande do Norte, as demandas jurídicas refletem o perfil local da cidade. A rotina jurídica em Coronel Joao Pessoa/RN reflete o ritmo da cidade — e quem precisa de um advogado busca segurança, clareza e atendimento humanizado. A cidade, cidade de porte médio, com economia diversificada entre comércio, serviços, indústria e agro — com serviços, comércio, indústria e agricultura —, apresenta demandas próprias que vão de benefícios do INSS a contratos e família. Atendimento vinculado ao Foro da Comarca de Coronel Joao Pessoa/RN — 3ª Vara e à Subseção OAB Coronel Joao Pessoa.
Coronel Joao Pessoa está localizada no estado do(a) Rio Grande do Norte, na região Nordeste do Brasil. Com uma população estimada em aproximadamente 50,000 habitantes, Coronel Joao Pessoa é uma cidade de médio porte com economia baseada em turismo, comércio, indústria, agricultura e serviços. A Will & Pereira Advocacia oferece assessoria jurídica completa para moradores de Coronel Joao Pessoa e região em todas as áreas do Direito.
Em 30s — Eleitoral em Coronel João Pessoa: Registro até 15/ago; Propaganda só após 16/ago; Contas via SPCE; AIME/AIJE cassam mandato por abuso • Will & Pereira.
O Direito Eleitoral em Coronel João Pessoa/RN disciplina o acesso e o exercício do poder político, com base na Constituição (arts. 14-17 e 121-122), no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), na Lei dos Partidos (Lei 9.096/95) e na Lei Complementar 64/90 (inelegibilidades). Em Coronel João Pessoa, candidatos a prefeito, vice e vereador, partidos, coligações e eleitores enfrentam registro de candidatura, propaganda, financiamento, prestação de contas e ações que podem cassar mandato por abuso de poder. O calendário é fixo pelo TSE: convenções partidárias de 20/julho a 5/agosto, registro até 15 de agosto, propaganda a partir de 16 de agosto, prestação parcial em 15 de setembro e final até 30 dias após o pleito. A Justiça Eleitoral em Coronel João Pessoa — Juízo da Zona Eleitoral e TRE do estado — julga registros, representações e ações com rito célere e prazos curtíssimos (3-5 dias). A Will & Pereira Advocacia assessora candidatos, partidos e eleitores de Coronel João Pessoa/RN com compliance eleitoral preventivo, contencioso e defesa em AIME/AIJE, presencial em Palhoça/SC e por videoconferência.
Em Coronel João Pessoa/RN, o pedido de registro (DRAP + RRC) vai ao Juízo Eleitoral com prova de filiação 6 meses antes, domicílio eleitoral 6 meses, quitação militar e eleitoral, certidões criminais e prova de alfabetização (art. 11 Lei 9.504/97). A LC 64/90 lista inelegibilidades: analfabetos, inalistáveis, parentes até 2º grau de chefe do Executivo no território (art. 14 §7º CF), e condenados por órgão colegiado nos crimes da alínea 'e' (Lei da Ficha Limpa, LC 135/2010) — 8 anos após cumprimento da pena. Condenação por improbidade com dano + enriquecimento ilícito (alínea 'l') e rejeição de contas por irregularidade insanável (alínea 'g') também geram inelegibilidade. Em Coronel João Pessoa, impugnamos registros com AIRC (Ação de Impugnação de Registro, art. 3º LC 64/90) em 5 dias do edital, com prova de inelegibilidade, desincompatibilização não cumprida (art. 1º, II e seguintes LC 64/90 — 3 a 6 meses antes conforme cargo) e falta de condição de elegibilidade. Defendemos candidatos com certidões, quitação de multa eleitoral e tese de ausência de dolo na improbidade. O TRE julga em até 30 dias; recurso ao TSE tem efeito suspensivo. Em Coronel João Pessoa/RN, registro deferido garante nome na urna e no DivulgaCand.
Propaganda em Coronel João Pessoa/RN só após 16 de agosto (art. 36 Lei 9.504/97): na internet liberada com impulsionamento identificado (art. 57-C, vedado telemarketing e disparo em massa sem consentimento), em bens particulares com adesivo 0,5m², em comício até 22h, e vedada em bens públicos, outdoors e showmício (art. 39). Fake news e desinformação geram remoção, multa e cassação (Res. TSE 23.610/2019 e 23.732/2024 sobre IA). Em Coronel João Pessoa, representações por propaganda irregular (art. 96 Lei 9.504/97) têm rito de 48h com liminar. A prestação de contas é obrigatória via SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitoral, Res. TSE 23.607/2019): todo recurso via FEFC/Fundo Partidário/doação deve transitar em conta bancária específica, com recibo eleitoral, limite de 10% da renda do doador e teto de gastos do TSE. Em Coronel João Pessoa/RN, omissão de doação, caixa dois e gasto sem nota geram desaprovação, multa e AIME. Assessoria contábil-jurídica diária evita glosa: conciliação bancária, notas fiscais eletrônicas e relatório de sobras. Contas desaprovadas geram inelegibilidade (LC 64/90, g) e execução de valores ao Tesouro.
A AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, art. 14 §10 CF) em Coronel João Pessoa/RN visa cassar mandato por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude em até 15 dias da diplomação, com prova de gravidade. A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral, art. 22 LC 64/90) apura abuso de poder econômico/político, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A Lei 9.504/97 — compra de votos), com sanção de inelegibilidade 8 anos + cassação. Em Coronel João Pessoa, também cabem representação por captação ilícita (art. 30-A — caixa dois), por conduta vedada a agente público (art. 73-78 Lei 9.504/97 — uso da máquina) e por gasto ilícito. Quando contratar advogado eleitoral em Coronel João Pessoa? Desde a pré-campanha (6 meses antes) para compliance. Propaganda antecipada em Coronel João Pessoa pune? Sim — multa R$ 5 mil a R$ 25 mil (art. 36 §3º). Posso impulsionar post em Coronel João Pessoa? Sim, com CNPJ/CPF, 'propaganda eleitoral' e contratado pelo candidato/partido. Conta reprovada em Coronel João Pessoa cassa mandato? Pode gerar AIME e inelegibilidade futura. Prazo da AIJE em Coronel João Pessoa? Até a diplomação; AIME até 15 dias após. Will & Pereira Advocacia defende mandatos e acusa abusos em Coronel João Pessoa/RN com sustentações no TRE/TSE.
— *Revisado por Dr. Will Pereira (OAB/SC) • Atualizado em Ago/2026 • Base: LC 64/90 • Lei 9.504/97 • Res. TSE 23.607/19*
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