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Com varas especializadas e alta demanda em João Pessoa/PB, cidade de 833.932 habitantes (IBGE 2022), João Pessoa exige advocacia com presença local e atendimento ágil. Como capital e cidade de grande porte com economia em serviços, turismo e comércio, as demandas vão de previdenciário a empresarial, com alta litigiosidade em todas as áreas. Foro da Comarca de João Pessoa/PB concentra as varas cíveis, criminais, família e fazenda, com Subseção OAB João Pessoa estruturando o atendimento.
João Pessoa está localizada no estado de Paraíba (PB), na região Nordeste do Brasil. Com 833.932 habitantes (IBGE 2022), João Pessoa é capital e cidade de grande porte, com economia baseada em serviços, comércio, indústria e tecnologia. A Will & Pereira Advocacia oferece assessoria jurídica completa para moradores de João Pessoa e região em todas as áreas do Direito.
Em 30s — Administrativo em João Pessoa: Concurso só exige TAF/psicotécnico com previsão legal (SV 44); improbidade exige dolo (Lei 8.429); licitação segue Lei 14.133/21; processo administrativo garante defesa (Lei 9.784/99). Will & Pereira.
O Direito Administrativo em João Pessoa/PB regula a relação entre cidadão, servidor e Poder Público — Prefeitura de João Pessoa, Estado de PB, autarquias, fundações e estatais. A Constituição (arts. 37 e 41) impõe legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de concurso público como regra de acesso, estabilidade após três anos e vitaliciedade em hipóteses específicas. Em João Pessoa, quem presta concurso, responde a PAD, é acusado de improbidade ou disputa licitação encontra na Will & Pereira Advocacia defesa técnica que combina controle de legalidade, jurisprudência do STF/STJ e prática nos Tribunais de Contas de PB. Atuamos tanto para o particular contra o Estado quanto para o servidor que precisa defender cargo, aposentadoria ou remuneração em João Pessoa/PB.
Em João Pessoa, as demandas mais frequentes envolvem reprovação em concurso por exame psicotécnico sem critério objetivo, eliminação por tatuagem, limite de idade ou investigação social genérica; ação de improbidade por suposta dispensa indevida de licitação; desclassificação em pregão eletrônico da Prefeitura de João Pessoa por formalismo excessivo; e PAD sem contraditório. A Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Lei 8.429/92 (Improbidade, com redação da Lei 14.230/21) e a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal, aplicada por analogia em João Pessoa/PB) formam o tripé normativo, complementadas pela Súmula Vinculante 44 do STF e pela Lei 8.112/90 (ou estatuto municipal de João Pessoa).
Em João Pessoa/PB, todo concurso da Prefeitura de João Pessoa ou do Estado de PB deve observar edital como lei do certame, mas o edital não pode inovar além da lei. A Súmula Vinculante 44 do STF determina que só lei pode exigir exame psicotécnico, teste de aptidão física (TAF) ou investigação social como etapa eliminatória — decreto ou edital isolado não basta, e o critério deve ser objetivo, com recurso e fundamentação. Em João Pessoa, anulamos eliminações por psicotécnico sem perfil profissiográfico publicado, TAF com índice não previsto em lei, reprovação por tatuagem sem relação com a função (Tema 838/STF), limite de idade sem previsão legal (Súmula 683/STF) e prova de títulos com pontuação desproporcional. Também garantimos em João Pessoa/PB nomeação de aprovado dentro das vagas (direito subjetivo, RE 598.099/STF), cadastro de reserva preterido por contratação temporária, e candidato sub judice que deve permanecer no certame até trânsito em julgado. Mandado de segurança em João Pessoa é a via rápida, com liminar em dias.
Em João Pessoa/PB, a ação de improbidade (Lei 8.429/92, reformada pela Lei 14.230/21) só pune conduta dolosa — dolo específico de lesar o erário ou violar princípios — e excluiu a modalidade culposa (art. 1º, §2º). Em João Pessoa, defendemos prefeito, vereador, secretário, servidor e empresa acusados de enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) ou violação de princípios (art. 11) em contratos da Prefeitura de João Pessoa, dispensa de licitação, folha, diárias ou uso de bem público. A nova lei em João Pessoa/PB exige demonstração de efetiva perda patrimonial para o art. 10, tipificação taxativa para o art. 11 e dolo comprovado, não presumido. Penas (art. 12) incluem perda da função, suspensão de direitos políticos por até 14 anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público — mas dependem de produção probatória robusta. Em João Pessoa, buscamos rejeição liminar (art. 17, §6º), prescrição intercorrente de 4 anos (§5º do art. 23) e ANPC — Acordo de Não Persecução Cível — para encerrar o caso sem condenação.
Em João Pessoa/PB, licitações da Prefeitura de João Pessoa, Câmara e autarquias seguem a Lei 14.133/21: planejamento com ETP e TR, modalidades pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, critério menor preço ou técnica e preço, e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Em João Pessoa, impugnamos edital com exigência desproporcional (atestado incompatível, capital mínimo excessivo, certidão indevida), desclassificação por erro material sanável (art. 64, que privilegia o formalismo moderado) e inabilitação por documento vencido passível de diligência. Também defendemos contratado de João Pessoa em sanção de impedimento/inidoneidade (art. 156), com dosimetria e contraditório. No processo administrativo em João Pessoa (PAD, sindicância, tomada de contas no TCE de PB), garantimos Lei 9.784/99 por analogia: intimação válida, vista dos autos, produção de provas, parecer jurídico e recurso com efeito suspensivo; nulidade por cerceamento em João Pessoa anula demissão ou cassação de aposentadoria.
1. Fui eliminado do concurso da Prefeitura de João Pessoa no psicotécnico, posso reverter? Em João Pessoa/PB, sim, se o psicotécnico ou TAF não tinha lei específica, critério objetivo ou direito a recurso (Súmula Vinculante 44/STF). Em João Pessoa, impetramos mandado de segurança com liminar para retorno ao certame.
2. Quanto tempo para ser nomeado após aprovação em João Pessoa? Em João Pessoa, aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação no prazo de validade (RE 598.099/STF). Cadastro de reserva de João Pessoa/PB pode exigir nomeação se houver preterição por temporários ou terceirizados.
3. Respondo improbidade em João Pessoa por ato sem dolo, serei condenado? Em João Pessoa/PB, não. Desde a Lei 14.230/21, improbidade exige dolo específico; culpa não pune. Em João Pessoa, buscamos rejeição da inicial, absolvição ou ANPC, além de prescrição de 4 anos entre marcos.
4. Fui desclassificado na licitação de João Pessoa por erro formal, cabe recurso? Sim. Em João Pessoa, a Lei 14.133/21 permite saneamento de falha formal (art. 64) e diligência. Em João Pessoa/PB, recorremos em 3 dias úteis (art. 165), com efeito suspensivo, e se necessário mandado de segurança.
5. PAD em João Pessoa sem advogado, é válido? Em João Pessoa/PB, PAD sem ampla defesa é nulo. Embora Súmula Vinculante 5 dispense advogado, o STJ anula PAD de João Pessoa sem defensor dativo quando há prejuízo, e garantimos vista, testemunhas e recurso ao TCE de PB.
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— *Revisado por Dr. Will Pereira (OAB/SC) • Atualizado em Ago/2026 • Base: Lei 9.784/99 • Lei 14.133/21*
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