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Em Fazenda Nova/GO, no Goiás, as demandas jurídicas refletem o perfil local da cidade. Quando um cidadão de Fazenda Nova/GO precisa de orientação jurídica, a primeira preocupação é encontrar um profissional que combine conhecimento técnico com compromisso com resultados. A cidade, cidade de porte médio, com economia diversificada entre comércio, serviços, indústria e agro — com indústria, comércio, serviços e agronegócio —, apresenta demandas próprias que vão de benefícios do INSS a contratos e família. Atendimento vinculado ao Foro da Comarca de Fazenda Nova/GO — 2ª Vara e à Subseção OAB Fazenda Nova.
Fazenda Nova está localizada no estado do(a) Goiás, na região Centro-Oeste do Brasil. Com uma população estimada em aproximadamente 50,000 habitantes, Fazenda Nova é uma cidade de médio porte com economia baseada em agronegócio, comércio, indústria e serviços. A Will & Pereira Advocacia oferece assessoria jurídica completa para moradores de Fazenda Nova e região em todas as áreas do Direito.
Em 30s — Administrativo em Fazenda Nova: Concurso só exige TAF/psicotécnico com previsão legal (SV 44); improbidade exige dolo (Lei 8.429); licitação segue Lei 14.133/21; processo administrativo garante defesa (Lei 9.784/99). Will & Pereira.
O Direito Administrativo em Fazenda Nova/GO regula a relação entre cidadão, servidor e Poder Público — Prefeitura de Fazenda Nova, Estado de GO, autarquias, fundações e estatais. A Constituição (arts. 37 e 41) impõe legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de concurso público como regra de acesso, estabilidade após três anos e vitaliciedade em hipóteses específicas. Em Fazenda Nova, quem presta concurso, responde a PAD, é acusado de improbidade ou disputa licitação encontra na Will & Pereira Advocacia defesa técnica que combina controle de legalidade, jurisprudência do STF/STJ e prática nos Tribunais de Contas de GO. Atuamos tanto para o particular contra o Estado quanto para o servidor que precisa defender cargo, aposentadoria ou remuneração em Fazenda Nova/GO.
Em Fazenda Nova, as demandas mais frequentes envolvem reprovação em concurso por exame psicotécnico sem critério objetivo, eliminação por tatuagem, limite de idade ou investigação social genérica; ação de improbidade por suposta dispensa indevida de licitação; desclassificação em pregão eletrônico da Prefeitura de Fazenda Nova por formalismo excessivo; e PAD sem contraditório. A Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Lei 8.429/92 (Improbidade, com redação da Lei 14.230/21) e a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal, aplicada por analogia em Fazenda Nova/GO) formam o tripé normativo, complementadas pela Súmula Vinculante 44 do STF e pela Lei 8.112/90 (ou estatuto municipal de Fazenda Nova).
Em Fazenda Nova/GO, todo concurso da Prefeitura de Fazenda Nova ou do Estado de GO deve observar edital como lei do certame, mas o edital não pode inovar além da lei. A Súmula Vinculante 44 do STF determina que só lei pode exigir exame psicotécnico, teste de aptidão física (TAF) ou investigação social como etapa eliminatória — decreto ou edital isolado não basta, e o critério deve ser objetivo, com recurso e fundamentação. Em Fazenda Nova, anulamos eliminações por psicotécnico sem perfil profissiográfico publicado, TAF com índice não previsto em lei, reprovação por tatuagem sem relação com a função (Tema 838/STF), limite de idade sem previsão legal (Súmula 683/STF) e prova de títulos com pontuação desproporcional. Também garantimos em Fazenda Nova/GO nomeação de aprovado dentro das vagas (direito subjetivo, RE 598.099/STF), cadastro de reserva preterido por contratação temporária, e candidato sub judice que deve permanecer no certame até trânsito em julgado. Mandado de segurança em Fazenda Nova é a via rápida, com liminar em dias.
Em Fazenda Nova/GO, a ação de improbidade (Lei 8.429/92, reformada pela Lei 14.230/21) só pune conduta dolosa — dolo específico de lesar o erário ou violar princípios — e excluiu a modalidade culposa (art. 1º, §2º). Em Fazenda Nova, defendemos prefeito, vereador, secretário, servidor e empresa acusados de enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) ou violação de princípios (art. 11) em contratos da Prefeitura de Fazenda Nova, dispensa de licitação, folha, diárias ou uso de bem público. A nova lei em Fazenda Nova/GO exige demonstração de efetiva perda patrimonial para o art. 10, tipificação taxativa para o art. 11 e dolo comprovado, não presumido. Penas (art. 12) incluem perda da função, suspensão de direitos políticos por até 14 anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público — mas dependem de produção probatória robusta. Em Fazenda Nova, buscamos rejeição liminar (art. 17, §6º), prescrição intercorrente de 4 anos (§5º do art. 23) e ANPC — Acordo de Não Persecução Cível — para encerrar o caso sem condenação.
Em Fazenda Nova/GO, licitações da Prefeitura de Fazenda Nova, Câmara e autarquias seguem a Lei 14.133/21: planejamento com ETP e TR, modalidades pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, critério menor preço ou técnica e preço, e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Em Fazenda Nova, impugnamos edital com exigência desproporcional (atestado incompatível, capital mínimo excessivo, certidão indevida), desclassificação por erro material sanável (art. 64, que privilegia o formalismo moderado) e inabilitação por documento vencido passível de diligência. Também defendemos contratado de Fazenda Nova em sanção de impedimento/inidoneidade (art. 156), com dosimetria e contraditório. No processo administrativo em Fazenda Nova (PAD, sindicância, tomada de contas no TCE de GO), garantimos Lei 9.784/99 por analogia: intimação válida, vista dos autos, produção de provas, parecer jurídico e recurso com efeito suspensivo; nulidade por cerceamento em Fazenda Nova anula demissão ou cassação de aposentadoria.
1. Fui eliminado do concurso da Prefeitura de Fazenda Nova no psicotécnico, posso reverter? Em Fazenda Nova/GO, sim, se o psicotécnico ou TAF não tinha lei específica, critério objetivo ou direito a recurso (Súmula Vinculante 44/STF). Em Fazenda Nova, impetramos mandado de segurança com liminar para retorno ao certame.
2. Quanto tempo para ser nomeado após aprovação em Fazenda Nova? Em Fazenda Nova, aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação no prazo de validade (RE 598.099/STF). Cadastro de reserva de Fazenda Nova/GO pode exigir nomeação se houver preterição por temporários ou terceirizados.
3. Respondo improbidade em Fazenda Nova por ato sem dolo, serei condenado? Em Fazenda Nova/GO, não. Desde a Lei 14.230/21, improbidade exige dolo específico; culpa não pune. Em Fazenda Nova, buscamos rejeição da inicial, absolvição ou ANPC, além de prescrição de 4 anos entre marcos.
4. Fui desclassificado na licitação de Fazenda Nova por erro formal, cabe recurso? Sim. Em Fazenda Nova, a Lei 14.133/21 permite saneamento de falha formal (art. 64) e diligência. Em Fazenda Nova/GO, recorremos em 3 dias úteis (art. 165), com efeito suspensivo, e se necessário mandado de segurança.
5. PAD em Fazenda Nova sem advogado, é válido? Em Fazenda Nova/GO, PAD sem ampla defesa é nulo. Embora Súmula Vinculante 5 dispense advogado, o STJ anula PAD de Fazenda Nova sem defensor dativo quando há prejuízo, e garantimos vista, testemunhas e recurso ao TCE de GO.
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— *Revisado por Dr. Will Pereira (OAB/SC) • Atualizado em Ago/2026 • Base: Lei 9.784/99 • Lei 14.133/21*
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