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Em Costa Rica/MS, no Mato Grosso do Sul, as demandas jurídicas refletem o perfil local da cidade. Entre as demandas mais frequentes de quem vive em Costa Rica/MS estão questões previdenciárias, trabalhistas e de família — áreas em que a orientação correta faz toda a diferença. A cidade, cidade de porte médio, com economia diversificada entre comércio, serviços, indústria e agro — com comércio, serviços, indústria e agro —, apresenta demandas próprias que vão de benefícios do INSS a contratos e família. Atendimento vinculado ao Foro da Comarca de Costa Rica/MS — 1ª Vara e à Subseção OAB Costa Rica.
Costa Rica está localizada no estado do(a) Mato Grosso do Sul, na região Centro-Oeste do Brasil. Com uma população estimada em aproximadamente 50,000 habitantes, Costa Rica é uma cidade de médio porte com economia baseada em agronegócio, comércio, indústria e serviços. A Will & Pereira Advocacia oferece assessoria jurídica completa para moradores de Costa Rica e região em todas as áreas do Direito.
Em 30s — Administrativo em Costa Rica: Concurso só exige TAF/psicotécnico com previsão legal (SV 44); improbidade exige dolo (Lei 8.429); licitação segue Lei 14.133/21; processo administrativo garante defesa (Lei 9.784/99). Will & Pereira.
O Direito Administrativo em Costa Rica/MS regula a relação entre cidadão, servidor e Poder Público — Prefeitura de Costa Rica, Estado de MS, autarquias, fundações e estatais. A Constituição (arts. 37 e 41) impõe legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de concurso público como regra de acesso, estabilidade após três anos e vitaliciedade em hipóteses específicas. Em Costa Rica, quem presta concurso, responde a PAD, é acusado de improbidade ou disputa licitação encontra na Will & Pereira Advocacia defesa técnica que combina controle de legalidade, jurisprudência do STF/STJ e prática nos Tribunais de Contas de MS. Atuamos tanto para o particular contra o Estado quanto para o servidor que precisa defender cargo, aposentadoria ou remuneração em Costa Rica/MS.
Em Costa Rica, as demandas mais frequentes envolvem reprovação em concurso por exame psicotécnico sem critério objetivo, eliminação por tatuagem, limite de idade ou investigação social genérica; ação de improbidade por suposta dispensa indevida de licitação; desclassificação em pregão eletrônico da Prefeitura de Costa Rica por formalismo excessivo; e PAD sem contraditório. A Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Lei 8.429/92 (Improbidade, com redação da Lei 14.230/21) e a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal, aplicada por analogia em Costa Rica/MS) formam o tripé normativo, complementadas pela Súmula Vinculante 44 do STF e pela Lei 8.112/90 (ou estatuto municipal de Costa Rica).
Em Costa Rica/MS, todo concurso da Prefeitura de Costa Rica ou do Estado de MS deve observar edital como lei do certame, mas o edital não pode inovar além da lei. A Súmula Vinculante 44 do STF determina que só lei pode exigir exame psicotécnico, teste de aptidão física (TAF) ou investigação social como etapa eliminatória — decreto ou edital isolado não basta, e o critério deve ser objetivo, com recurso e fundamentação. Em Costa Rica, anulamos eliminações por psicotécnico sem perfil profissiográfico publicado, TAF com índice não previsto em lei, reprovação por tatuagem sem relação com a função (Tema 838/STF), limite de idade sem previsão legal (Súmula 683/STF) e prova de títulos com pontuação desproporcional. Também garantimos em Costa Rica/MS nomeação de aprovado dentro das vagas (direito subjetivo, RE 598.099/STF), cadastro de reserva preterido por contratação temporária, e candidato sub judice que deve permanecer no certame até trânsito em julgado. Mandado de segurança em Costa Rica é a via rápida, com liminar em dias.
Em Costa Rica/MS, a ação de improbidade (Lei 8.429/92, reformada pela Lei 14.230/21) só pune conduta dolosa — dolo específico de lesar o erário ou violar princípios — e excluiu a modalidade culposa (art. 1º, §2º). Em Costa Rica, defendemos prefeito, vereador, secretário, servidor e empresa acusados de enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) ou violação de princípios (art. 11) em contratos da Prefeitura de Costa Rica, dispensa de licitação, folha, diárias ou uso de bem público. A nova lei em Costa Rica/MS exige demonstração de efetiva perda patrimonial para o art. 10, tipificação taxativa para o art. 11 e dolo comprovado, não presumido. Penas (art. 12) incluem perda da função, suspensão de direitos políticos por até 14 anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público — mas dependem de produção probatória robusta. Em Costa Rica, buscamos rejeição liminar (art. 17, §6º), prescrição intercorrente de 4 anos (§5º do art. 23) e ANPC — Acordo de Não Persecução Cível — para encerrar o caso sem condenação.
Em Costa Rica/MS, licitações da Prefeitura de Costa Rica, Câmara e autarquias seguem a Lei 14.133/21: planejamento com ETP e TR, modalidades pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, critério menor preço ou técnica e preço, e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Em Costa Rica, impugnamos edital com exigência desproporcional (atestado incompatível, capital mínimo excessivo, certidão indevida), desclassificação por erro material sanável (art. 64, que privilegia o formalismo moderado) e inabilitação por documento vencido passível de diligência. Também defendemos contratado de Costa Rica em sanção de impedimento/inidoneidade (art. 156), com dosimetria e contraditório. No processo administrativo em Costa Rica (PAD, sindicância, tomada de contas no TCE de MS), garantimos Lei 9.784/99 por analogia: intimação válida, vista dos autos, produção de provas, parecer jurídico e recurso com efeito suspensivo; nulidade por cerceamento em Costa Rica anula demissão ou cassação de aposentadoria.
1. Fui eliminado do concurso da Prefeitura de Costa Rica no psicotécnico, posso reverter? Em Costa Rica/MS, sim, se o psicotécnico ou TAF não tinha lei específica, critério objetivo ou direito a recurso (Súmula Vinculante 44/STF). Em Costa Rica, impetramos mandado de segurança com liminar para retorno ao certame.
2. Quanto tempo para ser nomeado após aprovação em Costa Rica? Em Costa Rica, aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação no prazo de validade (RE 598.099/STF). Cadastro de reserva de Costa Rica/MS pode exigir nomeação se houver preterição por temporários ou terceirizados.
3. Respondo improbidade em Costa Rica por ato sem dolo, serei condenado? Em Costa Rica/MS, não. Desde a Lei 14.230/21, improbidade exige dolo específico; culpa não pune. Em Costa Rica, buscamos rejeição da inicial, absolvição ou ANPC, além de prescrição de 4 anos entre marcos.
4. Fui desclassificado na licitação de Costa Rica por erro formal, cabe recurso? Sim. Em Costa Rica, a Lei 14.133/21 permite saneamento de falha formal (art. 64) e diligência. Em Costa Rica/MS, recorremos em 3 dias úteis (art. 165), com efeito suspensivo, e se necessário mandado de segurança.
5. PAD em Costa Rica sem advogado, é válido? Em Costa Rica/MS, PAD sem ampla defesa é nulo. Embora Súmula Vinculante 5 dispense advogado, o STJ anula PAD de Costa Rica sem defensor dativo quando há prejuízo, e garantimos vista, testemunhas e recurso ao TCE de MS.
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— *Revisado por Dr. Will Pereira (OAB/SC) • Atualizado em Ago/2026 • Base: Lei 9.784/99 • Lei 14.133/21*
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