Equiparação Salarial na Mesma Função: Direitos do
> Em 30s — Equiparação Salarial na Mesma Função: Direitos do: Prazo 2 anos p/ ajuizar; verbas + 40% FGTS; rescisão indireta • Will & Pereira.
Equiparação Salarial na Mesma Função: O Direito ao Salário Igualitário
A equiparação salarial é um dos direitos trabalhistas mais importantes e, ao mesmo tempo, um dos menos conhecidos pelos trabalhadores brasileiros. Trata-se do direito de todo empregado que exerce a mesma função, com a mesma produtividade e com a mesma perfeição técnica, a receber salário igual ao de outro empregado da mesma empresa. Esse princípio constitucional visa combater a discriminação salarial e garantir dignidade e igualdade nas relações de trabalho.
Se você exerce a mesma função que um colega de trabalho e recebe remuneração inferior, pode ter direito à equiparação salarial. A Will & Pereira Advocacia pode orientá-lo sobre os requisitos legais e representá-lo na Justiça do Trabalho para garantir esse direito.
O que é Equiparação Salarial?
A equiparação salarial está prevista no art. 461 da CLT e estabelece que sendo idêntica a função, a qualquer tempo, o empregado terá direito ao salário igual ao do equiparado, lato sensu, considerando-se a totalidade dos elementais e qualitativos do salário. Isso significa que dois empregados que desempenham a mesma atividade, com o mesmo nível de responsabilidade e qualidade, devem receber a mesma remuneração.
O dispositivo legal é claro ao estabelecer que a equiparação salarial não depende de tempo de serviço. Desde que comprovada a identidade de função, o trabalhador pode pleitear o recebimento do salário igual ao do colega que ganha mais, mesmo que tenha menos tempo de casa.
Fundamentação Legal
CLT:- Art. 461: equiparação salarial entre empregados da mesma empresa
- Art. 461, §1º: vedação da supressão dos elementais do salário
- Art. 461, §2º: proibição da redução do salário para fins de equiparação
- Art. 461, §3º: possibilidade de recorrer ao salário médio de outros empregados da mesma profissão em localidade diversa
- Art. 7º, XXX: proibição de discriminação entre empregados por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
- Art. 5º, caput: igualdade perante a lei
- Súmula nº 37 do TST: equiparação salarial entre empregados de empresas diferentes
- OJ nº 114 da SDC do TST: equiparação salarial para empregados lotados em filiais diversas da mesma empresa
Requisitos para a Equiparação Salarial
Para que o trabalhador tenha direito à equiparação salarial, é necessário comprovar cumulativamente os seguintes requisitos:
1. Identidade de função: Os empregados devem desempenhar exatamente a mesma atividade. Não basta ter o mesmo cargo ou título; é necessário que as funções exercidas sejam idênticas em seus elementos constitutivos. 2. Idêntica produtividade: A qualidade e a quantidade do trabalho devem ser comparáveis. Se um empregado produz mais que o outro, não haverá equiparação. 3. Mesma perfeição técnica: Ambos devem possuir qualificação técnica equivalente para o exercício da função. 4. Trabalho na mesma empresa: A equiparação só é possível entre empregados que trabalham na mesma empresa. Para empregados de empresas distintas, é necessário recorrer à média salarial da categoria. 5. Ausência de quadro de carreira: Se a empresa possuir quadro de carreira com promoções baseadas em critérios objetivos (como tempo de serviço e avaliação de desempenho), a equiparação pode não ser aplicável. 6. Prazo prescricional: O trabalhador deve ajuizar a reclamação trabalhista no prazo de até 5 anos, contados da data em que deveria ter recebido o salário equiparado.Passo a Passo para Pleitear a Equiparação Salarial
1º Passo: Identifique um par salarial Procure identificar um colega que exerce a mesma função que você e recebe remuneração superior. Esse colega será seu "par salarial" na reclamação trabalhista. 2º Passo: Reúna provas da identidade de função Colete descrições de cargo, organogramas, relatórios de atividades, holerites (seu e do par salarial), contratos de trabalho e qualquer outro documento que demonstre que as funções exercidas são idênticas. 3º Passo: Consulte um advogado trabalhista Um advogado especializado irá analisar os requisitos da equiparação salarial e orientá-lo sobre a melhor estratégia para o seu caso. 4º Passo: Ajuize a reclamação trabalhista A reclamação trabalhista será distribuída à Vara do Trabalho competente, onde será analisada a identidade de função e a diferença salarial. 5º Passo: Acompanhe o processo e receba o pagamento Após a sentença favorável, a empresa será condenada a pagar a diferença salarial, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e horas extras, além de eventuais danos morais.Documentos Necessários
Para ajuizar reclamação trabalhista por equiparação salarial, você precisará reunir:
- Documento de identidade (RG) e CPF
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Contrato de trabalho
- Holerites ou contracheques (seus e do par salarial)
- Descrição de cargo e funções exercidas
- Organograma da empresa
- Relatórios de atividades ou laudos de avaliação de desempenho
- Comunicações internas que demonstrem a identidade de funções
- Testemunhos de colegas de trabalho
Prazos Importantes
- Reclamação trabalhista: 5 anos, contados da data em que deveria ter recebido o salário equiparado
- Prescrição quinquenal: o trabalhador só pode cobrar as diferenças salariais dos últimos 5 anos
- Prescrição bienal: após 2 anos da dispensa, o trabalhador perde o direito de pleitear a equiparação relativa ao contrato encerrado
Erros Comuns ao Pleitear Equiparação Salarial
1. Não comprovar a identidade de função: Muitos trabalhadores acreditam que basta ter o mesmo cargo para ter direito à equiparação. É necessário demonstrar que as atividades exercidas são efetivamente idênticas. 2. Não reunir provas antecipadamente: A coleta de provas deve ser feita ainda durante a vigência do contrato de trabalho, pois após a dispensa pode ser mais difícil obtê-las. 3. Não considerar o quadro de carreira: Se a empresa possuir plano de carreira com critérios objetivos de promoção, a equiparação pode não ser aplicável. Verifique esse ponto antes de ajuizar a ação. 4. Deixar de considerar outros elementais do salário: A equiparação não se refere apenas ao salário base, mas a todos os elementais qualitativos e quantitativos, como bonificações, comissões e gratificações.Exemplos Práticos
Caso 1 — Vendedores de mesma loja: Ana e Beatriz trabalham como vendedoras na mesma loja de roupas. Ambas exercem exatamente as mesmas funções: atendimento ao cliente, organização de mercadorias, controle de estoque e fechamento de caixa. No entanto, Ana recebe R$ 2.200,00 por mês, enquanto Beatriz recebe R$ 3.100,00. Ana ajuizou reclamação trabalhista demonstrando a identidade de funções por meio de relatórios de atividades e depoimentos de colegas. O juiz reconheceu a equiparação e condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais com reflexos em todas as parcelas. Caso 2 — Operadores de máquinas industriais: Carlos e Eduardo trabalham na mesma fábrica como operadores de máquinas CNC. Ambas executam as mesmas atividades, com a mesma produtividade e mesma perfeição técnica. Carlos, com 3 anos de casa, recebe R$ 2.800,00, enquanto Eduardo, com 10 anos, recebe R$ 4.500,00. Carlos ajuizou ação pleiteando a equiparação salarial e obteve sentença favorável, sendo condenada a empresa ao pagamento das diferenças com reflexos em FGTS, férias e 13º salário. Caso 3 — Empregadas domésticas: Maria e Joana trabalham como empregadas domésticas para famílias distintas na mesma cidade. A CLT prevê a equiparação salarial para empregados da mesma empresa, mas para empregados domésticos a análise é diferenciada, pois cada empregador é uma pessoa física distinta. Nesse caso, a equiparação pode ser feita com base no salário médio da categoria na mesma localidade.Como a Will & Pereira Advocacia Pode Ajudar
A Will & Pereira Advocacia possui experiência consolidada em casos de equiparação salarial. Nossa equipe de advogados trabalhistas oferece:
- Análise detalhada do seu caso para verificar se todos os requisitos legais são atendidos
- Identificação do par salarial e coleta de provas da identidade de funções
- Acompanhamento integral do processo desde o ajuizamento até a sentença
- Cálculo preciso das diferenças salariais e reflexos em todas as parcelas
- Atendimento personalizado em Palhoça/SC e atendimento remoto para todo o Brasil
Fale Conosco
Se você acredita que tem direito à equiparação salarial, não deixe de procurar orientação jurídica. A Will & Pereira Advocacia está pronta para defender seus direitos.
- 📞 Telefone: (48) 98458-4181
- 💬 WhatsApp: [wa.me/5548984584181](https://wa.me/5548984584181)
- 📧 E-mail: advocacia@willepereira.adv.br
- 📍 Endereço: Rua Najla Carone Guedert, 1080 — Palhoça/SC
A equiparação salarial está prevista no art. 461 da CLT e na Súmula 6 do TST. Para ter direito ao mesmo salário de um colega que exerce a mesma função, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
- Mesmo Empregador: Os trabalhadores devem ser empregados do mesmo empregador
- Mesma Localidade: O trabalho deve ser prestado na mesma região (mesmo município)
- Mesma Função: As atividades exercidas devem ser idênticas
- Mesmo Tempo de Serviço: Diferença máxima de 2 anos na mesma função
- Produtividade e Perfeição Técnica: A diferença de produtividade ou perfeição técnica deve ser superior a 2 anos
Para comprovar a equiparação salarial, o trabalhador pode apresentar: holerites dos colegas que exercem a mesma função, testemunhas que confirmem a identidade de funções, organograma da empresa, descrição de cargo e contrato de trabalho.
Equiparação Salarial: Como Funciona na Prática:A equiparação salarial é um direito do trabalhador que exerce a mesma função que um colega, com a mesma produtividade e perfeição técnica, mas recebe salário menor. O objetivo é garantir a isonomia salarial, princípio constitucional previsto no art. 7º, XXX, da Constituição Federal.
Requisitos para a Equiparação Salarial (art. 461, CLT):1. Mesmo Empregador: Os trabalhadores devem ser empregados do mesmo empregador 2. Mesma Localidade: O trabalho deve ser prestado na mesma região geográfica (mesmo município ou região metropolitana) 3. Mesma Função: As atividades exercidas devem ser idênticas, não bastando a mesma denominação do cargo 4. Mesmo Tempo de Serviço: A diferença de tempo na função não pode ser superior a 2 anos 5. Produtividade e Perfeição Técnica: A diferença não pode ser superior a 2 anos
Como Comprovar a Equiparação Salarial:Para ter sucesso na ação de equiparação salarial, o trabalhador precisa apresentar provas robustas:
- Holerites do paradigma (colega que recebe salário maior)
- Descrição de cargo e funções
- Organograma da empresa
- Testemunhas que confirmem a identidade de funções
- Registros de ponto e produção
- E-mails e documentos que comprovem as atividades exercidas
O trabalhador tem até 5 anos para ajuizar a ação de equiparação salarial, contados a partir da data em que tomou conhecimento da diferença salarial. Dentro desse período, pode cobrar as diferenças salariais dos últimos 5 anos.
Plano de Carreira e Equiparação Salarial:Se a empresa possui plano de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho, a equiparação salarial pode não ser aplicável, pois o plano de carreira estabelece critérios objetivos de promoção e progressão salarial. No entanto, o plano de carreira deve ser efetivamente implementado e não pode ser utilizado como instrumento de discriminação salarial.
Requisitos para Equiparação Salarial (art. 461, CLT):1. Mesmo empregador 2. Mesma localidade 3. Mesma função (atividades idênticas) 4. Diferença de tempo na função inferior a 2 anos 5. Produtividade e perfeição técnica equivalentes
Como Comprovar:- Holerites do paradigma
- Descrição de cargo
- Organograma da empresa
- Testemunhas
- Registros de ponto
O trabalhador tem até 5 anos para ajuizar a ação, contados da data em que tomou conhecimento da diferença salarial.
Requisitos da Equiparação Salarial
Para que a equiparação salarial seja reconhecida, o trabalhador deve comprovar o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 461 da CLT:
1. Identidade de Função
Os trabalhadores comparados devem exercer a mesma função, ou seja, as mesmas atividades e atribuições. Não basta que os cargos tenham o mesmo nome — é necessário que as tarefas executadas sejam idênticas ou substancialmente equivalentes.
Exemplo: Dois analistas de marketing podem ter cargos idênticos, mas se um deles é responsável por marketing digital e o outro por marketing tradicional, pode não haver identidade de função para fins de equiparação.2. Mesmo Empregador
A equiparação só pode ser feita entre trabalhadores do mesmo empregador. Não é possível comparar salários com trabalhadores de empresas diferentes, ainda que do mesmo grupo econômico.
3. Mesma Localidade
Os trabalhadores comparados devem prestar serviços na mesma localidade, entendida como o mesmo município ou região metropolitana (Súmula 6, IV, do TST).
4. Diferença de Tempo na Função
O trabalhador que busca a equiparação não pode ter mais de 2 anos de diferença no tempo de exercício da função em relação ao paradigma (art. 461, §1º, CLT). Esse prazo é contado a partir da data em que ambos passaram a exercer a mesma função.
5. Mesma Produtividade e Perfeição Técnica
A equiparação exige que a produtividade e a perfeição técnica dos trabalhadores sejam equivalentes. Se o paradigma tem produtividade significativamente superior (mais de 20% de diferença), a equiparação não é devida.
Exceções à Equiparação Salarial
Plano de Cargos e Salários
O art. 461, §2º, da CLT estabelece que a equiparação não será devida quando o empregador adotar plano de cargos e salários homologado pelo Ministério do Trabalho, que organize a carreira dos trabalhadores com base em critérios objetivos de promoção e progressão.
Para que o plano de cargos e salários impeça a equiparação, é necessário:- Que o plano seja formal e escrito
- Que esteja registrado no Ministério do Trabalho
- Que estabeleça critérios objetivos de promoção
- Que seja aplicado de forma isonômica a todos os trabalhadores
Reorganização da Empresa
A reorganização da empresa, como fusão, cisão ou incorporação, pode criar situações de desigualdade salarial temporária. Nesses casos, a equiparação pode ser afastada por até 2 anos após a reorganização.
Como Comprovar a Equiparação Salarial
A comprovação da equiparação salarial exige a apresentação de provas robustas. Os principais meios de prova são:
Provas Documentais
- Contracheques do paradigma e do equiparando: Para comprovar a diferença salarial
- Contrato de trabalho: Para verificar a função exercida
- Registro de ponto: Para comparar a jornada de trabalho
- Avaliações de desempenho: Para demonstrar a produtividade
- Plano de cargos e salários: Para verificar se há plano homologado
Provas Testemunhais
- Depoimento do paradigma: Para confirmar a identidade de função
- Depoimento de colegas: Para corroborar as condições de trabalho
- Depoimento de superiores: Para comprovar a subordinação e as condições de trabalho
Provas Periciais
Em casos complexos, o juiz pode determinar a realização de perícia técnica para avaliar a identidade de função, a produtividade e a perfeição técnica dos trabalhadores envolvidos.
Prazo Decadencial e Prescricional
O direito à equiparação salarial está sujeito a prazos importantes:
- Prazo decadencial: O trabalhador tem 5 anos para ajuizar a ação, contados da data em que tomou conhecimento da diferença salarial
- Prescrição quinquenal: As diferenças salariais só podem ser cobradas dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação
- Marco inicial: O prazo começa a contar quando o trabalhador tem ciência da desigualdade salarial
Como a
— *Revisado por Dr. Will Pereira (OAB/SC) • Atualizado em Ago/2026 • [Planalto](https://www.planalto.gov.br) • [STJ](https://www.stj.jus.br)*
Will & Pereira Advocacia Pode Ajudar
Nossa equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista pode orientar o trabalhador em todas as etapas do processo de equiparação salarial:
1. Análise do caso concreto para verificar o preenchimento dos requisitos legais 2. Coleta de provas documentais e testemunhais 3. Cálculo das diferenças salariais com todos os reflexos 4. Ajuizamento da reclamação trabalhista 5. Acompanhamento integral do processo até a sentença