Divórcio Consensual: Como Fazer no Cartório Sem
> Em 30s — Divórcio Consensual: Como Fazer no Cartório Sem: Alimentos binômio necessidade/possibilidade; guarda compartilhada regra; execução com prisão • Will & Pereira.
Divórcio Consensual: Como Fazer no Cartório Sem Judicialização — Guia Completo
O divórcio consensual é o procedimento pelo qual um casal decide pôr fim ao casamento de forma amigável, sem necessidade de disputa judicial. Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil e a Lei de Registros Públicos, o divórcio consensual pode ser realizado extrajudicialmente, diretamente em cartório, desde que preenchidos determinados requisitos. Essa mudança revolucionou a forma como os casais encerram a relação matrimonial, tornando o processo mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente.
A Will & Pereira Advocacia preparou este guia completo para orientá-lo sobre todos os aspectos do divórcio consensual: os requisitos necessários, os documentos exigidos, o passo a passo do procedimento e os cuidados que devem ser tomados para garantir que tudo ocorra de forma tranquila e segura. Se você está pensando em separar-se de forma consensual, continue lendo.
O Que é o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual é a dissolução do casamento por mútuo acordo dos cônjuges, sem que haja disputa sobre as condições da separação. Diferentemente do divórcio litigioso, no qual há conflito entre as partes sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia ou outros aspectos, o divórcio consensual pressupõe acordo total sobre todas as questões decorrentes da dissolução do casamento.
O divórcio consensual pode ser realizado de duas formas:
Divórcio consensual extrajudicial (em cartório): Realizado diretamente em cartório de notas, mediante escritura pública. É mais rápido, célere e geralmente mais econômico. Divórcio consensual judicial: Realizado perante o juízo competente, quando não é possível a via extrajudicial (por exemplo, quando há filhos menores ou incapazes ou quando há disposições que envolvam direitos reais sobre imóveis).Requisitos para o Divórcio Consensual em Cartório
Para que o divórcio consensual seja realizado em cartório, é necessário preencher os seguintes requisitos:
1. Mútuo acordo: Ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio e com todas as condições da separação (partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.). 2. Cônjuges maiores e capazes: Todos os cônjuges devem ser maiores de 18 anos e civilmente capazes. 3. Sem filhos menores ou incapazes: Caso haja filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio deve ser realizado judicialmente, independentemente do acordo entre os pais. 4. Casamento civil: Apenas casamentos civis podem ser dissolvidos por divórcio consensual em cartório. Casamentos religiosos com efeito civil (casamento católico concordatário) também podem ser dissolvidos por divórcio. 5. Separação de corpos prévia: Não há necessidade de separação de corpos prévia para a realização do divórcio consensual. 6. Averbação do divórcio: Após a lavratura da escritura, o divórcio deve ser averbado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o casamento foi registrado.Documentos Necessários
Para ambos os cônjuges:- Documento de identidade (RG) e CPF
- Certidão de casamento (original e cópia)
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão negativa de débitos (se aplicável)
- Matrícula atualizada dos imóveis
- Documentação dos veículos
- Extratos bancários atualizados
- Certidões negativas de débitos dos imóveis
- Certidão de ônus reais
- Certificado de regularidade fiscal dos imóveis
- Contrato de compra e venda de imóveis (se houver partilha)
- Documento que comprove o regime de bens do casamento
- Procuração, se algum dos cônjuges não puder estar presente
Passo a Passo para o Divórcio Consensual em Cartório
Passo 1 — Consulta jurídica: Antes de tudo, consulte um advogado para orientá-lo sobre os aspectos jurídicos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a guarda de filhos e a pensão alimentícia. Passo 2 — Negociação das condições: Negocie com seu cônjuge todas as condições da separação: partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, uso do nome, entre outros. Passo 3 — Elaboração do acordo: Com o auxílio de advogados, elabore o acordo de divórcio com todas as condições estipuladas. O acordo deve ser claro, preciso e completo. Passo 4 — Reunião de documentos: Reúna todos os documentos exigidos pelo cartório, conforme listados acima. Passo 5 — Agendamento no cartório: Agende a lavratura da escritura de divórcio em cartório de notas competente. Verifique previamente a documentação exigida pelo cartório escolhido. Passo 6 — Lavratura da escritura: Na data agendada, ambos os cônjuges devem estar presentes no cartório, acompanhados de seus advogados (ou com procuração específica). O tabelião lavrará a escritura de divórcio. Passo 7 — Pagamento de impostos: Antes da lavratura, recolha o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a partilha de bens, se aplicável. Passo 8 — Averbação: Após a lavratura da escritura, leve-a ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o casamento foi registrado para averbação do divórcio.Prazos Importantes
- Prazo para lavratura da escritura: Não há prazo legal específico, mas é recomendável que o divórcio seja efetivado o mais rápido possível após o acordo.
- Prazo para averbação: Após a lavratura da escritura, o divórcio deve ser averbado no Cartório de Registro Civil em até 30 dias.
- Prazo para pagamento do ITCMD: Geralmente deve ser pago em até 180 dias após a lavratura da escritura.
- Prazo para uso do nome: O cônjuge que deseja retomar o nome de solteiro deve manifestar sua intenção no próprio acordo de divórcio.
Erros Comuns que Devem Ser Evitados
1. Não consultar advogado antes de assinar o acordo: Muitos casais assinam o acordo sem orientação jurídica, o que pode resultar em condições desfavoráveis para uma das partes. 2. Não documentar adequadamente os bens: A ausência de documentação completa dos bens pode dificultar a partilha e gerar disputas futuras. 3. Não considerar as necessidades dos filhos: Ao estabelecer a guarda e a pensão alimentícia, é fundamental considerar as necessidades dos filhos, e não apenas os interesses dos pais. 4. Não verificar a existência de dívidas: A existência de dívidas não apuradas pode surpreender as partes após o divórcio, gerando transtornos adicionais. 5. Não averbar o divórcio: A omissão da averbação pode causar problemas com terceiros e com a própria fazenda pública.Exemplos Práticos
Caso 1 — Divórcio simples e rápido: Um casal sem filhos e com patrimônio modesto optou pelo divórcio consensual em cartório. Todo o processo foi concluído em 15 dias, com pagamento do ITCMD e averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil. Caso 2 — Divórcio com partilha de imóvel: Um casal com dois imóveis e dois filhos adultos optou pelo divórcio consensual em cartório. A partilha dos imóveis foi feita com pagamento do ITCMD e registro no Cartório de Registro de Imóveis, e o divórcio foi averbado no Cartório de Registro Civil. Caso 3 — Divórcio com guarda compartilhada: Um casal com filho menor de 10 anos não pôde realizar o divórcio em cartório, pois havia filho menor. O divórcio foi realizado judicialmente, com acordo de guarda compartilhada e pensão alimentícia.Como a Will & Pereira Advocacia Pode Ajudar
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— *Revisado por Dr. Will Pereira (OAB/SC) • Atualizado em Ago/2026 • [Planalto](https://www.planalto.gov.br) • [STJ](https://www.stj.jus.br)*
Will & Pereira Advocacia é especializada em Direito de Família e na realização de divórcios consensuais. Nossa equipe oferece:
- Assessoria jurídica completa em todas as etapas do divórcio
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Fundamentação Legal
O direito de família brasileiro é regulado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 1.511 a 1.783-A, que tratam do casamento, união estável, parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela e curatela. A Constituição Federal de 1988 trouxe importantes avanços, como a igualdade entre cônjuges, o reconhecimento da união estável como entidade familiar e a igualdade entre filhos.
O STJ possui jurisprudência consolidada sobre questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, divórcio e partilha de bens. A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Procedimentos e Documentação
Para cada procedimento familiar, é necessário reunir documentos específicos:
- Divórcio: certidão de casamento, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver)
- Guarda de filhos: documentos pessoais, comprovante de residência, provas de capacidade parental
- Pensão alimentícia: documentos de despesas, comprovantes de renda, certidão de nascimento
Perguntas Frequentes
1. Quanto tempo leva um divórcio consensual? O divórcio consensual pode ser realizado em cartório (se não houver filhos menores ou incapazes) em poucos dias. Se houver filhos menores ou desacordo, o processo judicial pode levar de 3 a 6 meses. 2. Como é calculado o valor da pensão alimentícia? O valor é fixado com base no binômio necessidade-possibilidade: as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Geralmente varia entre 15% e 30% da renda líquida do alimentante. 3. O que é guarda compartilhada? É o modelo de guarda em que ambos os pais dividem as responsabilidades sobre os filhos, mesmo que a residência principal seja com apenas um deles. A guarda compartilhada é a regra desde 2014 (Lei 13.058/2014). 4. Como comprovar união estável? Pode ser comprovada por: escritura pública declaratória, contas conjuntas, fotos, testemunhas, declaração de imposto de renda, contratos de seguro, procurações e correspondências.Aspectos Fundamentais do Direito Brasileiro
O ordenamento jurídico brasileiro é estruturado com base na Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios fundamentais e os direitos e garantias dos cidadãos. A pirâmide jurídica brasileira tem a Constituição no ápice, seguida pelas leis complementares, leis ordinárias, decretos e normas infralegais. A compreensão dessa estrutura é essencial para entender como os direitos são protegidos e exercidos no Brasil.
Os ramos do Direito se dividem principalmente entre Direito Público (regula as relações entre o Estado e os particulares) e Direito Privado (regula as relações entre particulares). O Direito Civil, o Direito Penal, o Direito Trabalhista, o Direito Previdenciário, o Direito Tributário e o Direito do Consumidor são alguns dos principais ramos que afetam diretamente a vida do cidadão comum.
A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desempenha papel fundamental na uniformização da interpretação das leis em todo o território nacional. As súmulas vinculantes do STF têm efeito obrigatório para toda a administração pública e para o Poder Judiciário.
Como Proceder em Situações Jurídicas
Quando surge um problema jurídico, a primeira providência é buscar orientação profissional qualificada. O advogado é o profissional habilitado para prestar essa orientação, analisar o caso concreto e indicar a melhor estratégia para a solução do conflito. Muitas pessoas tentam resolver questões jurídicas por conta própria, baseadas em informações da internet ou em conselhos de conhecidos, o que pode levar a decisões equivocadas e prejudiciais.
O primeiro passo em qualquer questão jurídica é a coleta e organização de todos os documentos relacionados ao caso. Contratos, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails, fotografias e testemunhas são elementos que podem fazer a diferença na comprovação dos fatos. Um advogado experiente saberá orientar sobre quais documentos são relevantes e como preservá-los.
A via extrajudicial deve sempre ser considerada como alternativa à judicialização. Muitos conflitos podem ser resolvidos por meio de negociação, mediação ou conciliação, economizando tempo e recursos financeiros. O advogado pode atuar como negociador ou indicar profissionais especializados em métodos alternativos de solução de conflitos.
Importância da Assessoria Jurídica Preventiva
A assessoria jurídica preventiva é um serviço cada vez mais valorizado, que consiste na orientação antecipada para evitar problemas jurídicos futuros. Assim como se faz check-ups médicos regulares, é recomendável realizar consultas periódicas com um advogado para revisar contratos, verificar a regularidade de documentos e identificar potenciais riscos legais.
No âmbito empresarial, a assessoria preventiva é ainda mais importante. Contratos mal redigidos, falta de conformidade com normas trabalhistas e tributárias, e ausência de proteção de propriedade intelectual podem gerar passivos significativos. Um advogado empresarial pode auxiliar na estruturação de contratos, na definição do regime tributário mais adequado e na implementação de políticas de compliance.
Para as pessoas físicas, a assessoria preventiva inclui o planejamento sucessório, a regularização de imóveis, a elaboração de testamentos e a revisão de contratos de consumo. Investir em orientação jurídica preventiva é mais econômico e menos estressante do que enfrentar longos processos judiciais.